Uma Arguição de Descumpri-mento de Preceito Fundamental (ADPF – número 442) protocolada pelo PSOL (Partido do Socialismo e Liberdade) tramita no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade dos artigos que criminalizam o aborto até a 12ª semana gestacional.
Parece-me oportunista problematizar este tema num momento de tanta fragilidade política e institucional, ainda mais arguindo contra artigos do Código Penal que formam um corpus uníssono com a causa pétrea da Constituição brasileira que garante a vida desde a concepção até sua morte natural.
A que propósito o assassinato de vidas humanas indefesas serve? É planejamento familiar? Defesa do corpo da mulher? O fato é que o aborto foi, é, e sempre será uma atrocidade sem precedentes.
Os cristãos e outras manifestações religiosas que crêem na vida, nos mesmos moldes da Constituição Federal, não podem permitir que quem comete este tipo de crime permaneça sem punibilidade. Todos temos que ser a voz de defesa dos inocentes que recebem, na sua fragilidade, uma pena de morte sem ter culpa alguma.
Uma sociedade que pretende ser justa e fraterna não pode se achar autônoma de valores fundamentais como a dignidade e a inviolabilidade da vida humana. Aliás, a defesa da vida e da família são os princípios basais do pacto social que estabelece a sociedade.
Rezemos e lutemos para que as VIDAS HUMANAS intrauterinas não paguem, a preço de sua morte, a irresponsabilidade de uma país que trata a família e a vida de maneira tão superficial e equívoca.