Conforme é do conhecimento de milhões, independente de ter acesso à mídia, tivemos no dia 10 último os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, entretanto, não há muito o que se comemorar e muito menos fazer uma reflexão sobre a data e seus efeitos, principalmente da forma com a qual o ser humano deva ser tratado em seus direitos sagrados e fundamentais.
Importante ressaltar que no artigo 1, onde se inicia com os dizeres: “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Temos convicção de que na prática a história é diferente, tomando-se por base a sua vida toda ou grande parte do dia a dia que compreende a sua vivência nesta caminhada da existência de cada um.
Enfim, que tipo de liberdade têm os seres humanos, sendo que estão submissos a uma espécie de ditadura que se verifica em alguns países sem poder se expressar com a devida liberdade? Se emitir algum parecer divergente, contrariando o regime de certos países, corre o risco de detenção, acompanhada de tortura e de algumas situações inerentes ao regime de governo.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, na França, em 1.948, após movimentos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, tinha por objetivo estabelecer o surgimento de novos tempos com menos violência, mais igualdade e maus justiça.
Esse documento teve como objetivo maior a constituição francesa, após a proclamação da República naquele país, que utiliza como referência três palavras simbólicas e plausíveis com toda a sua eficácia e que são elas: liberdade, igualdade e fraternidade.
Infelizmente, esses três termos não são de uma forma a se estendera todos indistintamente, já que alguns países são mais desiguais do que outros. O Brasil, no caso, enquadra-se na condição de um dos primeiros no índice de desigualdade e que desde há muito se consolidou de um dos primeiros no índice de desigualdade e que desde há muito se consolidou em todo o território Nacional.
Com essa dimensão de desigualdade, como se estender a uma população sofrida, sem as condições mínimas de uma vida digna? Não poderíamos deixar de citar com exclusividade direito à educação, à saúde, ao emprego e moradias decentes, que asseguram à população melhor acesso a essas necessidades prementes, porém, a doença da desigualdade permanece sem uma dosagem de medicamento capas de combater tal problema.
Sem esses requisitos essenciais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos cai por terra, sem que hajam algumas fórmulas de melhoria, porém, na realidade, está muito distante daquilo que é indispensável e amplamente essencial à vida do ser humano, sem a diferença entre os privilegiados que se encontram no pedestal máximo do bem-estar e da felicidade deles.
O artigo número 4 se expressa da seguinte forma: “todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal, porém, há de se fazer alusão àqueles que tenham sofrido nos últimos anos com furto de carro, pois essa pratica exercida pelos meliantes e assaltantes tem sido uma das grandes preocupações, onde as autoridades competentes procuram fazer com que sejam mais rígidas as penalidades neste campo.
Verdade é que a insegurança se torna sem limites, chegando ao patamar de que já atingiu o ponto máximo nesses últimos anos com o furto de milhares de veículos, motos, celulares e outros objetos. Neste caso, a insegurança é de tal forma e abrangente, tanto nas metrópoles quanto nos municípios de menor porte.
Que as autoridades em geral, políticos e não políticos, representantes dos mais diversos segmentos da sociedade estejam em sintonia, visando dar uma contribuição em prol dos Direitos Humanos e que reflitam sobre a falta de conexão entre o que está escrito na declaração desses direitos e a realidade que se presenciam aqui em nosso país e em outras nações, onde os conflitos se tornaram uma rotina das mais extensivas.