Tomei conhecimento pela imprensa nos últimos dias que a Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um texto-base de um projeto de lei visando anistiar os partidos políticos de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e punições impostas pela Receita Federal em razão de infrações fiscais dessas entidades.
Como contribuinte e pagador de impostos, manifesto meu mais veemente repúdio a essa ação desavergonhada dos nossos deputados.
Sempre disse aos meus alunos que os partidos políticos são, sem sombra de dúvida, um grande negócio nesse “país das maravilhas”! Claro que existem outros “bons negócios”.
Se partido político não fosse um bom negócio, não existiriam 35 atualmente e outros 73 na “fila de espera” do T.S.E. para se oficializarem.
A história dos partidos políticos no Brasil começa em 1840, quando foram legalizados os primeiros grupos políticos. Eram o Partido Liberal e o Partido Conservador. Um era oposição e o outro governo. Essa situação foi até a proclamação da República em 1889.
A partir de então instalou-se a Primeira República, quando apenas o Partido Republicano Federal foi regulamentado, sendo que em cada Estado as regras partidárias eram provenientes das lideranças locais. Dois partidos lideravam a política no país: o Partido Republicano Paulista-PRP e o Partido Republicano Mineiro-PRM. Esse período, de 1889 a 1930 ficou conhecido como a “república do café com leite” em razão dos estados serem grandes produtores de café (SP) e leite (MG).
A expressão “partido político” passa a existir a partir de 1932 com o advento do primeiro Código Eleitoral, que menciona pela primeira vez essa expressão. Nesse mesmo ano foi criada a Justiça Eleitoral, portanto, há apenas 87 anos é que o país fala nesse assunto.
A partir de 1937, com o Estado Novo, Getúlio Vargas resolve abolir todos os partidos políticos e extinguir a Justiça Eleitoral, criada por ele próprio cinco anos antes! Só oito anos depois, em 1945 é que é que os partidos voltam a existir, sendo restauradas a democracia, a legislação eleitoral e dando exclusividade para os partidos indicarem seus candidatos, pois até então a candidatura avulsa era permitida.
Hoje, temos o financiamento público das legendas por dois meios: o Fundo Partidário e o recém-criado Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O primeiro é entregue aos partidos políticos com critérios pouco republicanos. Todos os anos, haja ou não eleição, os recursos, que passam de oitocentos milhões são entregues aos partidos. O outro, uma excrescência, criada às pressas em 2015 para valer nas eleições de 2016, visou substituir as doações de pessoas jurídicas, por decisão do S.T.F. O valor desse Fundo passa de um bilhão e setecentos milhões. Não precisa ser bom de matemática para fazer as contas: 800 mais 1.700 somam mais de dois bilhões e meio de reais, entregues aos partidos políticos.
O que fazem com esse dinheiro? Pergunta difícil de responder! Os partidos querem, agora, anistia para seus desmandos contra a Receita Federal e a legislação eleitoral!
O que esse texto base diz é que serão anistiados os partidos políticos que receberam multas da Justiça Eleitoral e punições impostas pela Receita Federal.
É bom que se diga que os débitos fiscais impedem que os diretórios possam lançar candidatos nas próximas eleições! Além dos débitos junto à Receita Federal, o que os deputados pretendem é livrar os partidos das multas aplicadas pela Justiça Eleitoral pelo fato de não cumprirem o percentual mínimo de financiamento de candidaturas femininas, que é de 30%.
O texto é de fazer corar frade de pedra! O povo vai pagar a conta! Afinal, representam o povo. Foram eleitos recentemente!