A realidade das penitenciárias brasileiras é preocupante. A população carcerária cresceu muito nos últimos tempos. Há pouco mais de dez anos, o Brasil era o 4º (quarto) país em população carcerária e, atualmente, ocupamos o 3º (terceiro) lugar. A quantidade de presos que vivem nesses locais praticamente dobrou, passando de aproximadamente 400 mil para mais de 725 mil entre os anos de 2006 e 2016. Esses dados nos indicam que ficamos atrás apenas dos Estados Unidos (2,1 milhões) e da China (1,6 milhão) em população carcerária.
Um dos grandes problemas no sistema carcerário brasileiro são as rebeliões que acontecem nos presídios, delegacias e unidades prisionais. Vários são os fatores que influenciam esse tipo de ação que, sem sombra de dúvidas, termina em resultados nunca ideais para situações de conflito, sobretudo quando envolve presos de facções criminosas divergentes.
Não é de hoje que os presos detêm o controle dentro das unidades penais, inclusive por intermédio de aparelhos celulares, o que possibilita o contato e a articulação de ações internas ou externas. Entretanto, a fiscalização e a punição disciplinar e penal não impedem a entrada desses aparelhos nas prisões, por diversos meios. A posse do celular proporciona a execução de ações diversas, dentre elas as articulações e ordens de execução, inclusive para as rebeliões.
Quando se fala em rebeliões os motivos mais comuns têm relação com a superlotação carcerária, com a alimentação deficitária ou de má qualidade, com a distância do preso de seus familiares, com o despreparo dos profissionais atuantes nas unidades, com a ausência de trabalho e atividades educacionais dentro das prisões, com a falta de assistência médica e os maus tratos - que não raro acontecem dentro do cárcere -, entre outros agravantes.
No entanto, quando se trata de presos vinculados a facções criminosas, nem sempre os motivos citados são os que geram as rebeliões. Uma das maiores preocupações desses grupos está em não perder o território conquistado. Eles não medem esforços para buscar cada vez mais espaço dentro das unidades prisionais. Isso ocasiona subversão à ordem e à disciplina, resultando em confrontos, brigas e mortes entre facções rivais, transformando os espaços em cenários de guerra.
É o que aconteceu nas unidades prisionais do Amazonas recentemente. Cenas cruéis se repetiram com o assassinato de 57 presos, passados pouco mais de dois anos do massacre anterior. Quando acontecem fatos como esse, de tamanha gravidade e repercussão, uma das ações imediatas é a transferência de presos para as unidades federais, o que é apenas uma solução temporária. Prova de que isso é apenas uma alternativa paliativa é que a situação se repetiu mais uma vez com praticamente o mesmo número de mortos. Ou seja, seguiu-se a cena, porém, repetindo-se o mesmo capítulo.
Ainda em relação ao Amazonas, além das causas comuns já citadas para as rebeliões, somam-se a elas a superlotação carcerária, os processos sem julgamentos e a falta de juízes e promotores para concluírem os processos. Ou seja, de um lado vê-se o crescimento da população carcerária e, de outro, a redução e até a ausência de recursos humanos e materiais. Somado a isso, há ainda a fragilidade na gestão. Todos esses fatores contribuem para que a engrenagem continue a repetir o mesmo movimento.
Outro agravante é que os presos mortos podem ter sido os mesmos que assistiram atônitos na rebelião anterior a partida de seus companheiros de cela, em situação que retratou um filme de terror. Diante desse cenário, é possível que o próximo capítulo se repita mais uma vez e a engrenagem continue emperrada e omissa quando o assunto é sistema carcerário brasileiro.
Em regra, após as tragédias ocorridas é comum instituir gabinete de crise envolvendo órgãos de segurança para discutir estratégias de melhorias na unidade penal, já que a ausência do Estado fica clara nesses lugares, assim como a falta de ressocialização. Ou seja, a reinserção do preso seria uma opção? Reinserção, nada! Somado ao caos das unidades prisionais administradas pelo Estado, questiona-se sobre o não funcionamento da empresa terceirizada atuante no sistema penitenciário. Todavia, mais que a negligência da empresa em não cumprir o contrato, há ainda a negligência ao Estado pela omissão em não rescindi-lo, repetindo-se, assim, o mesmo capítulo, ou seja, culpai-vos uns aos outros.