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Cidade
Mesa Diretora da Câmara decide na segunda-feira o futuro de Cabo Renato Abdala
Justiça Eleitoral declarou extinta a punibilidade e expediu um ofício ao Legislativo para que adote as providências que entender cabíveis
A Mesa Diretora da Câmara Municipal irá se reunir na segunda-feira para decidir sobre o futuro de Cabo Renato Abdala (Foto: Assessoria)
Da redação
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga deve decidir na segunda-feira (1) o futuro do vereador Cabo Renato Abdala (Patriota). Na sexta-feira (29), o juiz da 147ª Zona Eleitoral, Rodrigo Ferreira Rocha, declarou extinta a punibilidade do parlamentar diante do cumprimento da pena e expediu um ofício para que o Legislativo adote as providências que entender cabíveis.
Junto do ofício, o magistrado determinou também o encaminhamento de cópia da sentença condenatória, acórdão, certidão de trânsito em julgado e da manifestação do Ministério Público, que solicitou e perda do mandato com base na suspensão dos direitos políticos e também do artigo 33 da Lei Orgânica do Município e da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.
Procurado, o departamento jurídico do Legislativo votuporanguense informou que o presidente da Casa, Serginho da Farmácia (PSDB), já foi informado sobre a decisão. “Na segunda-feira os integrantes da Mesa Diretora irão analisar todos os fatos e adotar as medidas que entenderem cabíveis, já que a provocação deve partir deles”, disse o diretor jurídico, Lucas da Silva.
Entendimentos
A Mesa Diretora não deve ter trabalho fácil para deliberar sobre o assunto. Isso porque alguns juristas entendem que, com a extinção da punibilidade, cessam os efeitos da suspensão dos direitos políticos, com base em jurisprudência (Súmula 9 do TRE) que diz que: “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”. Isso, inclusive, foi o que defendeu advogado Glauber Henrique Lopes, quando assumiu o caso do vereador.
Outros, porém, - dentre eles o promotor responsável pelo caso, Eduardo Martins Boiati -, apontam que a sentença penal condenatória, além da pena em si, gera efeitos secundários automáticos, dentre eles a perda automática de mandato.
“A perda do mandato, a ser declarada pelo Presidente da Câmara Municipal, é consequência da suspensão dos direitos políticos que decorreu da condenação criminal transitada em julgada diante da autoaplicabilidade do artigo 15, III, da Constituição Federal. Por isso que a natureza do ato a ser expedido pelo Presidente da Câmara Municipal é de natureza declaratória, cujos efeitos retroagem ao momento do trânsito em julgado da sentença criminal transitada em julgado, sendo irrelevante, para tal fim, o posterior cumprimento da pena alternativa”, disse o representante do MP.
Lei Orgânica
Além dos dois pontos já mencionados, a Mesa Diretora precisa avaliar a Lei Orgânica do Município que, em seu artigo 33, reza que “Perderá o mandato o vereador: que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
Neste caso em específico, a legislação em questão aponta que “a perda do mandato será decidida pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara Municipal, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurado o contraditório e a ampla defesa”. Outro lado
Procurado pelo A Cidade, Cabo Renato Abdala afirmou que, seguindo orientações de seu novo advogado, não irá se manifestar sobre o caso e que tudo o que deseja agora é seguir trabalhando.
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