Limite de gastos oficial foi definido pelo TSE e quem o desrespeitar pode pagar multa e responder por abuso de poder econômico
Pré-candidatos a prefeito de Votuporanga (Foto: Divulgação)
Da redação
A campanha eleitoral deste ano em Votuporanga não será milionária como muitos podem ter imaginado. Pelo menos não pelas vias legais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou no Diário Oficial da União os limites de gastos que os candidatos deverão respeitar, e, na cidade, esse montante não poderá passar de R$ 584 mil para quem for disputar a Prefeitura, teto bem abaixo de outras grandes cidades da região.
Para explicar as contas, nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012).
De acordo com a regra de 2016, o limite de gastos deveria ser de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) no pleito anterior. Como em 2012 a eleição foi “tranquila”, com Junior Marão (PSDB) sendo reeleito com mais de 90% dos votos, o investimento na campanha foi pífio comparado a anos anteriores e as demais cidades da região, o que acabou influenciando o teto de gastos de 2016, que foi fixado em R$ 395.286,98 para prefeito e R$ 42.440,05 para vereador.
Já para este ano, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2020, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os candidatos a prefeito de Votuporanga poderão gastar, no máximo R$ 584.852,58 e os vereadores não poderão investir mais do que R$ 62.792,79.
Na mesma publicação, o TSE também divulgou o limite de cabos eleitorais que cada candidato poderá contratar para as eleições deste ano. Para os que pleiteiam o Executivo, os candidatos poderão ter uma equipe ao seu lado de até 338 pessoas, já os vereadores poderão contratar, no máximo, 169 cabos eleitorais.
Punições
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.