Decisões foram publicadas após conclusão de processos administrativos conduzidos pela Corregedoria Geral do Município
Decisões foram publicadas após conclusão de processos administrativos conduzidos pela Corregedoria Geral do Município. FOto: Prefeitura de Votuporanga
Da redação
Dois procuradores da Procuradoria Geral do Município de Votuporanga foram demitidos na última sexta-feira (27) após a conclusão de processos administrativos disciplinares instaurados pela Corregedoria Geral do Município para apuração de possíveis irregularidades na conduta funcional.
No primeiro caso, a medida foi tomada com base no Processo de Sindicância instaurado por meio da Portaria nº 368, de 5 de novembro de 2025, que apurou a conduta funcional do servidor identificado pelas iniciais F. D. R., lotado na Procuradoria Geral do Município. De acordo com o relatório final, a Comissão Processante entendeu que há elementos comprobatórios suficientes que evidenciam a autoria e a materialidade das infrações investigadas, indicando indícios de cometimento de falta funcional. O relatório final da Comissão Sindicante, presidida pela corregedora Aline Cristina Dias Domingos, concluiu pela aplicação da pena de demissão.
No segundo caso, a decisão refere-se ao Processo de Sindicância instaurado por meio da Portaria nº 369, também de 5 de novembro de 2025, para apuração da conduta funcional do servidor G. I. B. R., igualmente lotado na Procuradoria Geral do Município. Conforme consta nos autos, a Comissão Processante avaliou, com base na investigação realizada e na documentação reunida, que existem elementos comprobatórios que evidenciam a autoria e a materialidade das infrações, apontando indícios de falta funcional por parte do servidor. O relatório final da Comissão Sindicante, presidida pela corregedora Aline Cristina Dias, também concluiu pela aplicação da pena de demissão.
O jornal
A Cidade questionou quais as atitudes cometidas pelos dois procuradores demitidos, e a Procuradoria Geral do Município, por meio da Corregedoria Geral, informou que o Processo Administrativo decidiu pela demissão dos servidores pelo cometimento de faltas funcionais nos aspectos técnicos do exercício da função. “Os detalhes das investigações, bem como os demais dados são preservados para a proteção das informações pessoais dos envolvidos, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados”, acrescentou a Prefeitura.