A medida foi adotada diante do entendimento do CMDCA de que há necessidade de apuração de fatos relacionados à atuação de conselheiros tutelares
Comissão temporária terá prazo inicial de 60 dias para concluir os trabalhos e apresentar relatório ao plenário do conselho Foto: A Cidade
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Votuporanga instituiu uma Comissão Temporária com a finalidade de analisar e apurar possíveis irregularidades administrativas atribuídas a membros do Conselho Tutelar do município. A medida foi adotada diante do entendimento do CMDCA de que há necessidade de apuração de fatos relacionados à atuação de conselheiros tutelares, observando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração pública.
O CMDCA possui competência deliberativa, normativa e de controle das ações da política de atendimento à criança e ao adolescente. Nos termos da legislação municipal vigente, compete ao conselho deliberar sobre a política de atendimento, bem como exercer função de controle social e institucional sobre os órgãos que compõem a rede de proteção à infância e à adolescência. Entre suas atribuições está o dever de zelar pelo adequado funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à conduta funcional de seus membros.
Com esse objetivo, foi criada a Comissão Temporária, composta por quatro integrantes do CMDCA, respeitando a paridade entre representantes governamentais e da sociedade civil. A presidência será exercida por Bruna Fernanda Braga Alves, tendo como relatora Muriele Cristina Candida de Souza. Também integram a comissão Lígia Oliveira de Melo da Silva e Tatiane Rocha de Melo, na condição de membros.
Entre as atribuições da comissão estão a análise de denúncias, documentos e demais elementos relacionados aos fatos; a solicitação de informações e documentos aos órgãos competentes; a requisição de apoio técnico, quando necessário; a oitiva dos envolvidos e de testemunhas, garantindo o devido processo legal; a observância do contraditório e da ampla defesa aos conselheiros tutelares envolvidos; e a elaboração de relatório circunstanciado contendo conclusões e recomendações a serem submetidas ao plenário do CMDCA.
O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 dias, contados a partir da publicação da resolução que instituiu a comissão, podendo ser prorrogado mediante justificativa aprovada pelo plenário do CMDCA.
Ao término das atividades, a Comissão Temporária deverá apresentar relatório conclusivo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deliberará sobre as medidas cabíveis e eventuais encaminhamentos aos órgãos competentes, conforme previsto na legislação vigente.