Furto da fiação elétrica comprometeu a iluminação do espaço e impede a prática de esportes no período noturno
Além do furto da fiação elétrica, o espaço também sofreu danos em sua estrutura Foto: A Cidade
Daniel Marques
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A Areninha localizada na rua Felício Marão, no bairro Pozzobon, zona Norte de Votuporanga, foi alvo de atos de vandalismo e do furto de fiação elétrica, comprometendo o funcionamento da iluminação do espaço esportivo.
A situação foi denunciada pela vereadora Débora Romani, que afirmou que crianças e adolescentes deixaram de utilizar o local para a prática de atividades esportivas durante a noite em razão da falta de iluminação.
Segundo a parlamentar, além do furto da fiação elétrica, o espaço também sofreu danos em sua estrutura, com a destruição de parte da tela de proteção. Em relato sobre as condições da Areninha, Débora afirmou: “gente, impera ainda o vandalismo. Já destruíram uma tela, cortaram toda a tela. As arquibancadas estão todas bonitinhas, as traves estão todas bonitinhas, com as redes protegendo, o gramado está todo bonitinho, mas a iluminação não existe mais”.
O vandalismo é caracterizado pela prática de atos que provocam danos, destruição ou deterioração de bens públicos ou privados. Embora a legislação brasileira não utilize o termo "vandalismo" como um crime específico, essas condutas podem ser enquadradas, conforme o caso, no crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal. Quando o ato é cometido contra patrimônio da União, dos estados, dos municípios, de empresas concessionárias de serviços públicos ou por motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima, a infração pode ser enquadrada como dano qualificado, sujeito a penas mais severas. Além da responsabilização criminal, o autor também pode ser obrigado a reparar os prejuízos causados ao patrimônio danificado por meio de indenização na esfera cível, sem prejuízo de outras medidas legais que possam ser adotadas pelas autoridades competentes.
O furto é definido pelo artigo 155 do Código Penal como o ato de subtrair, para si ou para outra pessoa, coisa alheia móvel sem o consentimento do proprietário e sem o emprego de violência ou grave ameaça. A legislação prevê diferentes formas de enquadramento do crime, incluindo o furto simples e o furto qualificado, este último quando há circunstâncias como rompimento de obstáculo, abuso de confiança, utilização de chave falsa ou atuação de duas ou mais pessoas, entre outras hipóteses previstas em lei. Dependendo da situação, o responsável pode responder a processo criminal, estar sujeito às penas previstas no Código Penal, além de outras consequências legais, como a obrigação de restituir o bem ou reparar os danos causados à vítima. Quando o autor do ato é menor de 18 anos, não responde criminalmente da mesma forma que um adulto, ficando sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme a gravidade do ato infracional.