A Prefeitura Municipal de Votuporanga iniciou no dia 1º de agosto a segunda etapa de fiscalização de terrenos deste ano
O fiscal fotografa o lote antes de executar o serviço; roçada é feita por meio de trator e roçadeira manual (Foto: Prefeitura de Votuporanga)
Érika Chausson
erika@acidadevotuporanga.com.br
No dia 1º de agosto foi iniciada em Votuporanga a segunda etapa de fiscalização de terrenos, que é realizada todos os anos no município. O serviço é realizado por meio do Setor de Fiscalização de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda e deve continuar até o dia 15 de setembro.
Segundo a Prefeitura de Votuporanga ao jornal A Cidade, nesta segunda etapa, até o momento, já foram fiscalizados cerca de dois mil lotes, sendo que cerca de 110 lotes foram autuados. Já do início do ano até o momento, aproximadamente 15 mil terrenos foram fiscalizados e 900 foram autuados.
A fiscalização é realizada três vezes ao ano, entre março e abril; agosto e setembro; e novembro e dezembro, períodos já divulgados no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Se constatado que o terreno está com mato alto, é realizada a limpeza e cobrada a taxa pela limpeza e multa.
O Poder Executivo ainda explicou ao A Cidade que fora desse período o proprietário do lote é notificado e possui um prazo de 15 dias para realizar a limpeza. Se o dono não cumprir com o período estipulado, é aplicada multa e será notificado novamente. Na reincidência é lançada a multa em dobro.
O não cumprimento dessa determinação prevista pelas leis 1.595, de 10/02/1977, e 377 de dezembro de 2017, do Código de Posturas do Município, acarretará em multa que varia de acordo com o tamanho do terreno.
Portanto, os donos de lotes com até 300 m² serão multados em 40 UFM (R$ 151,07) e a multa máxima será de 90 UFM (R$ 339,92) referente aos terrenos com mais de 5 mil m². Atualmente, a Unidade Fiscal do Município (UFM) deste ano equivale a R$ 3,7769.
Durante o período de fiscalização, o profissional fotografa o lote antes de executar o serviço e a roçada é feita por meio de trator e roçadeira manual. “Vale ressaltar que o proprietário do lote tem o dever de limpá-lo, a fim de conter o avanço de doenças e a proliferação de pernilongos e demais insetos que colocam em risco a saúde pública”, finalizou a Administração Pública.