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Pinato propõe projeto para resguardar direitos a trabalhadores de aplicativos
A proposta apresentada, segundo o deputado, visa assegurar condições mínimas de trabalho para os prestadores de serviços
publicado em 05/12/2023
O deputado federal da região, Fausto Pinato, apresentou um projeto para garantir direitos a pessoas que trabalham com aplicativos (Foto: Assessoria)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), que tem base eleitoral na região (Fernandópolis) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL 5828/2023) com o objetivo de estabelecer direitos e proteções para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de internet. A proposta apresentada, segundo o deputado, visa assegurar condições mínimas de trabalho para os prestadores de serviços em plataformas digitais.
Uma das medidas-chave é a exigência de que empresas de aplicativos contratem, em nome dos trabalhadores, um seguro que cubra acidentes ocorridos durante a prestação de serviços. Esse seguro incluirá cobertura para invalidez temporária e permanente, despesas médicas e suplementares, além de indenizações por morte.
Ainda segundo o parlamentar, o projeto busca corrigir distorções provocadas pelo fenômeno da "uberização" do trabalho, que tem forçado trabalhadores a atuarem como autônomos, sem os devidos benefícios trabalhistas e previdenciários.
“É muito triste a realidade desses trabalhadores. Eles precisam de mais respeito e essa proposta ilumina o caminho para um futuro em que os trabalhadores de aplicativos conquistem seus direitos e segurança, desafiando as sombras da “uberização” do trabalho dando dignidade para eles”, afirmou o parlamentar.
Além disso, o projeto estabelece a obrigação das empresas de fornecerem informações detalhadas sobre os valores pagos aos trabalhadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para evitar possíveis abusos, o PL 2828/2023 estipula que as taxas, comissões ou deduções aplicadas pelas empresas operadoras de plataformas digitais não excedam 25% do valor cobrado dos consumidores, mesmo em períodos de alta demanda.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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