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Geral
Vereadores de Fernandópolis aprovam leis que fortalecem proteção aos animais
As propostas visam reforçar o combate aos maus-tratos e estabelecer normas de segurança para tutores de cães na cidade
As propostas visam reforçar o combate aos maus-tratos e estabelecer normas de segurança para tutores de cães na cidade (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano fernanda@acidadevotuporanga.com.br A Câmara Municipal de Fernandópolis aprovou por unanimidade dois projetos de lei voltados para a proteção dos animais e a regulamentação da condução responsável de cães. As propostas visam reforçar o combate aos maus-tratos e estabelecer normas de segurança para tutores de cães na cidade.
O primeiro projeto, apresentado pelo vereador Daniel Arroio, destaca-se por endurecer as penalidades relacionadas aos maus-tratos a animais. O substitutivo ao Projeto de Lei nº 109/2023 propõe a proibição expressa de manter animais acorrentados em situações de sofrimento. O vereador também propôs um aumento significativo no valor das multas previstas na Lei Municipal nº 3.318, de 27 de março de 2008, que trata do controle de zoonoses e vetores no município.
As multas para infrações de natureza leve foram reajustadas para o equivalente a duas Unidades de Referência do Município (URMs), totalizando R$ 698,06. Já para infrações de natureza grave, a penalidade aumentou para R$ 1.047,09 (três URMs), e para infrações gravíssimas, a multa será de R$ 1.745,15 (cinco URMs). É importante ressaltar que a proibição não se aplica a situações pontuais, como serviços de limpeza, obras e outras atividades, desde que por motivos de segurança.
O segundo projeto, de autoria do vereador João Luiz Garcia Gomes Filho, estabelece regras específicas para a posse e condução responsável de cães em Fernandópolis. A legislação determina que, ao circular em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público, cães de determinadas raças, como "mastim napolitano", "pit bull", "rottweiller" e "american stafforshire terrier", devem estar equipados com coleira, guia curta de condução e enforcador.
Além disso, a lei estipula a obrigação do tutor do animal em recolher as fezes do mesmo, com o devido descarte em local apropriado. O não cumprimento dessas normas sujeita o tutor a uma multa pecuniária no valor de uma URM, equivalente a R$349,03, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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