O texto da MP 620 reduz as exigências para certificação e renovação dos certificados das instituições
Leidiane Sabino
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, a Medida Provisória 620/2013, em que está inserido o projeto de lei 6149/2013, da certificação das entidades que trabalho com aprendizagem.
“Esta medida vai dar guarida, melhorar, ampliar o trabalho que já vem sendo prestado pelas entidades de aprendizagem e todas aquelas que estão contempladas na LOAS na lei n° 8.742. Houve proteção destas entidades no caso de algum desacerto na apresentação dos seus relatórios contábeis, porque todos nós sabemos que são entidades com muitas dificuldades e, pelo amor ao próximo, ao longo de décadas, vêm prestando relevantes serviços aos jovens, especialmente os em situação de vulnerabilidade social”, disse o deputado federal João Dado, que comemorou a aprovação do documento.
A MP 620/2013 também beneficia entidades que trabalham com atividades esportivas, ela refere-se ainda ao projeto Minha Casa Melhor.
Depois de um ano e meio de luta do deputado Dado e outros companheiros da Câmara, realmente as entidades como o Centro Social de Votuporanga podem comemorar.
O texto da MP 620 reduz as exigências para certificação e renovação dos certificados das instituições. A proposta define, por exemplo, qual ministério é responsável pelo processo. Também determina que os processos de renovação ainda não concluídos observem as novas regras.
João Dado argumenta que houve duas mudanças na legislação – em 2008 e em 2009 – que comprometeram os certificados das entidades em atuação. "Houve ampliação de prazo do certificado, hoje limitado em três anos, que poderá ser de até cinco anos", disse.
O deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) também defendeu a proposta que, na sua avaliação, veio para pacificar a relação entre as entidades e os ministérios. "Todo mundo sabe que essas entidades fazem trabalho relevante e precisam de uma forma para trabalhar", afirmou.