O caso ocorreu na última terça-feira (20), quando uma equipe de policiais civis foi acionada para atender uma ocorrência no Poupatempo daquele município
O delegado votuporanguense Jaime Pimentel Júnior, atua em uma delegacia de polícia de Mogi das Cruzes (Foto: Reprodução)
Érika Chausson
erika@acidadevotuporanga.com.br
O delegado votuporanguense Jaime Pimentel Júnior, que exerce o cargo de uma delegacia de polícia de Mogi das Cruzes – SP, virou notícia ao solicitar o habeas corpus para um homem de 45 anos, que possuía um mandado de prisão criminal expedido pela Vara Criminal de Cristalina - GO.
O caso ocorreu na última terça-feira (20), quando uma equipe de policiais civis foi acionada para atender uma ocorrência no Poupatempo daquele município. Segundo o boletim de ocorrência, no local, os funcionários informaram que o pedreiro foi retirar a segunda via Carteira de Identificação (RG) e ao realizar as pesquisas de rotina, constataram o mandado de prisão.
Em razão dos fatos, os policiais conduziram o homem até a delegacia, onde o delegado Jaime analisou o mandado de prisão e constatou uma divergência em relação a data de nascimento apresentada no mandado e no documento de identidade do preso. Questionado, o homem afirmou que nunca esteve no local da expedição do mandado e contou que acredita que seu irmão tenha se passado por ele, já que o mesmo possui índole duvidosa.
Por conta das afirmações, o votuporanguense entrou em contato com o Fórum de Expedição do mandado, onde foi orientado a cumprir a prisão. Também solicitou que o prontuário do preso fosse enviado para a delegacia, no entanto, não havia recebido. Jaime ainda tentou entrar em contato com a juíza que expediu o mandado, mas não conseguiu encontrá-la.
Diante de toda a situação, o delegado determinou o cumprimento do mandado de prisão e o pedreiro foi levado para a cadeia pública de Mogi das Cruzes, onde permaneceu à disposição da Justiça. Da mesma forma, Jaime já impetrou o habeas corpus ao homem.
Segundo ele, o preso está sofrendo cerceamento de sua liberdade de ir e vir. “Há fortes indícios de que se trata de outra pessoa sobre a qual deve recair a medida cautelar, pois, tudo leva a crer que ocorreu a utilização do nome e qualificação do homem por outra pessoa, ou seja, esta autoridade policial em sede de cognição sumaríssima, acredita que a pessoa detida é diversa daquela que delinquiu”, relata no boletim.
Jaime ainda acrescentou que se caso a autoridade judiciária mantenha a medida cautelar, que encaminhe o documento “ao Tribunal de Justiça para a apresentação do “Writs”, por ser considerada a autoridade coatora”. “Portanto, acredita-se que a expedição do alvará de soltura é medida de Justiça”, finalizou o B.O.