Conforme as informações, no ano de 2016, o autor anunciou a venda de oito filhos de cachorro da raça labrador, tendo o casal efetuado a compra e feito o pagamento no valor de R$ 1 mil por cheque
Justiça: Tanto o autor do processo, quanto os acusados, utilizaram cheque sem fundo como forma de pagamento (Foto: Reprodução/Imagem Ilustrativa)
Da redação
Um casal foi condenado pela Justiça de Votuporanga após fazer uma publicação indevida contra o autor do processo depois de uma discussão por conta da compra e a forma de pagamento de filhotes de cachorro em 2016.
Conforme as informações, no ano de 2016, o autor anunciou a venda de oito filhos de cachorro da raça labrador, tendo o casal efetuado a compra e feito o pagamento no valor de R$ 1 mil por cheque, sendo este constatado sem fundos e o autor teve um prejuízo por não receber o pagamento.
Na Justiça, de acordo com o autor, os condenados teriam anunciado a venda de três filhotes da raça pinscher, tendo a vítima demonstrado interesse na compra, sendo, no entanto, utilizou o mesmo cheque sem fundo entregue em 2016 como forma de pagamento pelos animais.
Posteriormente, o casal teria feito publicações ofensivas nas redes sociais contra o autor, motivo pelo qual entrou na Justiça, processando o casal e solicitando R$ 28 mil como pagamento pelos danos. No processo, o juiz julgou parcialmente procedente e decretou a indenização de R$ 3 mil.
Na sentença, o juiz diz que “ o requerido agiu com culpa grave ao passar cheque sem fundo ao autor quando de transação em 2016 – aliás, não foi comprovado pagamento nos autos. Isso configura possivelmente crime de estelionato. E como a dívida não está prescrita (podendo ser cobrada em até 05 anos conforme súmula do STJ) era passível de cobrança e compensação. De outro lado, o autor usou de mesmo expediente fraudulento para quitar forçadamente dívida não paga – devolvendo aos requeridos, cheque próprio dado anteriormente por eles”.
Ele finaliza afirmando que considerando as duas partes é justa a quantia de R$ 3 mil. “Assim, julgo parcialmente procedente a ação para condenar os réus ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais ao autor, em valor que deve ser corrigido da presente pela tabela prática do TJ e acrescido de juros de mora de 1% da primeira publicação feita pelos réus contra o autor”.