Vizinhos acionaram a polícia que flagrou ele dentro de uma casa tentando cometer novo furto
Como foi preso em flagrante, dentro da casa da vítima, dessa vez não teve como ele negar o crime (Foto: Ilustrativa PM)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O homem que foi condenado na segunda-feira (13) após a Polícia Civil o identificar por suas digitais deixadas na cena do crime, voltou a ser julgado no dia seguinte, dessa vez por uma tentativa de furto, que só não se consumou porque vizinhos escutaram o barulho e acionaram a polícia, que o prendeu em flagrante, dentro de uma casa na rua Tocantins.
M.T. da S., é um velho conhecido da polícia. O jornal A Cidade trouxe em sua edição de anteontem a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, que o condenou por furtar um celular e a quantia de R$ 500, após arrombar a porta e invadir uma residência na rua Augusto Sasso, Chácara da Aviação, em 2017.
Nesse caso, o crime aconteceu na surdina, sem que ninguém visse ou ouvisse a ação do bandido, mas a Polícia Civil conseguiu o identificar graças a um sistema inteligente de investigação que identificou fragmentos de suas impressões digitais que ficaram na porta que ele arrombou.
Na ocasião, M. T. da S. negou o crime desde o princípio do processo, mas não convenceu a polícia e nem o juiz, que o condenou a dois anos de reclusão e dez dias-multa.
Novo crime
No dia seguinte,Jorge Canil voltou a condenar o mesmo criminoso, só que dessa vez por uma tentativa de furto que aconteceu em 2018. Nesse caso ele foi pego em flagrante, dentro da casa da vítima, e não teve como negar a autoria.
De acordo com os autos do processo, ele e um comparsa cortaram a cerca elétrica de uma residência na rua Tocantins, no Santa Eliza, pularam o muro, e com as cadeiras da própria casa, conseguiram ter acesso a sacada da casa, onde arrombaram a veneziana e adentraram ao imóvel.
Vizinhos escutaram a ação dos bandidos e chamaram a Polícia Militar, que ao chegar no local se deparou com a cerca elétrica rompida. Um dos PMs também pulou o muro e flagrou os dois indivíduos dentro da residência. Eles já tinham separado alguns objetos, como televisores,notebook, home theater e joias.
“A situação processual do acusado, incluindo outros feitospor infração da mesma natureza, o que implicou fosse revogada a suspensão condicional do processo, obsta à concessão de qualquer benefício”, disse o juiz ao condenar o acusado a mais um ano de reclusão e cinco dias-multa.