Richard Gustavo de Souza foi condenado a 11 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado
O Tribunal do Júri teve início às 9h e terminou por volta das 16h40, no Fórum de Votuporanga (Foto: Érika Chausson/A Cidade)
Érika Chausson
erika@acidadevotuporanga.com.br
O Conselho de Sentença julgou e condenou, nesta sexta-feira (7), a 11 anos de prisão Richar Gustavo de Souza pelo homicídio de Paulo Vitor Sestito Araújo. Já os outros dois acusados, Brenda da Costa Batista e Waisten Christian da Silva, foram absolvidos. O Tribunal do Júri teve início às 9h e terminou por volta das 16h40, no Fórum da Comarca de Votuporanga e foi presidido pelo juiz de Direito, Jorge Canil.
Durante a leitura da sentença, o juiz disse que o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a letalidade para os três acusados, afirmando a autoria de Richard, mas negando a absolvição e as qualificadores, rechaçando a participação dos outros dois réus.
“A partir da decisão dos jurados, impõem-se a motivação e a dosagem da pena, no que concerne ao réu condenado. Embora primário, haja vista que a condenação pela posse de droga para uso, transitada em julgado no dia anterior ao crime, não gera reincidência tendo em conta que a sentença determinou que ele apenas fosse advertido. Ostenta, porém, Richard maus antecedentes”, disse.
Jorge Canil ainda falou que as circunstâncias judiciais pesam contra ele, haja vista a maneira como praticou o delito, verdadeira execução, conforme o laudo que descreveu a dinâmica do crime que resultou na morte de Paulo Vitor.
A pena-base foi de 12 anos, sendo duas atenuantes (menoridade e confissão parcial), portanto a redução de um ano. “Aplico-lhe a pena final de 11 anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade, mantidas as condições que embasaram a preventiva, renovada nessa oportunidade”, afirmou o juiz.
Em relação aos outros réus, Brenda e Waisten, Dr. Jorge Canil absolveu ambos nos autos qualificados.
Defesa
O advogado de defesa foi o Dr. Douglas Fontes, que estava acompanhado dos advogados Marcus Gianesi, Marcelo Leal e Gabriela Possete. Ele disse que ficou satisfeito com o julgamento, porém irá recorrer quanto ao tempo da pena.
“A gente entende que aconteceu da forma que a defesa queria e esperava. Com relação a pena, a defesa está recorrendo porque não concorda com a dosimetria da pena, porém o acusado já está no tempo de progredir no regime semiaberto e isso já nos deixou um pouco felizes. Agora o recurso é para tentar melhorar a condição dele”, finalizou.
Acusação
Representando o Ministério Público, o promotor Eduardo Boiati preferiu não se pronunciar sobre o julgamento.
Conselho de sentença
O Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Emerson Rubio da Silva, Geiziani Batista Sanches, José Roberto Rendeiro, Lucielena Corte Nascimento Souza de Paula, Rafaella Arroio Martins, Rosana Aparecida de Oliveira Paula e William de Poltronieri Melo.
Relembre o caso
O crime foi registrado na rua Dos Lírios, esquina com a rua Minas Gerais, no bairro São João, no dia 14 de março de 2018. Segundo informações preliminares, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de um homicídio, por volta das 4h30.
Ao chegar no local, a equipe encontrou o Paulo, na época com 24 anos, dentro de um carro GM/Monza, de cor preta, já sem vida. Foi constatado pela perícia que o rapaz levou cinco tiros, dois nas costas, dois no punho esquerdo e um na perna esquerda. Também havia marcas de disparos no vidro da porta do condutor do carro.