Ao analisar, o juiz considerou todas as alegações das partes, mas, não constatou ilegalidades na demissão (Foto: Reprodução)
Da redação
A Justiça de Votuporanga julgou improcedente um pedido de indenização de mais de R$ 40 mil de uma moradora de Valentim Gentil contra a prefeitura daquele município. A mulher ainda teria solicitado a reintegração ao cargo de servidora.
Segundo informações preliminares, a moradora teria sido demitida da prefeitura de Valentim pelo furto de um aparelho celular em um posto de saúde naquela cidade. Na ação julgada pelo Fórum de Votuporanga, ela alegava que teria uma doença mental e ser cleptomaníaca (compulsão por furtos).
Com o processo, a prefeitura providenciou os documentos do processo administrativo e da sindicância movida contra a ex-servidora, onde foi apurado a conduta da moradora e o resultado levou à demissão. O Poder Executivo ainda comprovou que efetuou o pagamento correto de todos os direitos trabalhistas na época do desligamento.
Ao analisar todos os trâmites, o juiz considerou todas as alegações das partes, no entanto, não constatou ilegalidades na demissão da moradora. Portanto, julgou e determinou a sentença improcedente ao pedido da ex-servidora.