A votuporanguense disse que cometeu o crime por estar passando necessidades, mas não convenceu o juiz
A mulher foi identificada graças às câmeras de vigilância do estabelecimento comercial, que fica na rua Amazonas (Ilustrativa/NovaFM)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Uma mulher de Votuporanga que alegou ter furtado um frasco de perfume por “estar passando necessidade” foi condenada a um ano de reclusão. A decisão, do juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, foi publicada anteontem no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, em abril de 2018, I.de F.D. aproveitou a distração da atendente de uma loja de produtos de beleza, na rua Amazonas, centro da cidade, e furtou um frasco de perfume avaliado em R$ 114. O ato foi descoberto graças ao circuito interno de vigilância do estabelecimento.
Ao ser interrogada, a mulher confessou crime e alegou que o cometeu por estar passando por necessidades, o que não convenceu o juiz.
“Embora pequeno, o valor não é insignificante. É reprovável a conduta da agente. O Judiciário não pode autorizar subtrações desse jaez, sob o pálio de exóticas teorias alienígenas, que só se prestam a comprometer a coesão e a estabilidade social. Além disso, o perfil da ré, com vários precedentes análogos, permite concluir que este caso não foi episódio excepcional de sua conduta”, disse o magistrado ao condenar a votuporanguense.
A mulher, que já está presa em razão de outro crime, pegou mais um ano de reclusão em regime semiaberto, além de dez dias-multa.