O acusado se passou por uma mulher, menor de idade, trocou fotos sensuais com a vítima, e depois tentou extorquir dele mais de R$ 20 mil
A Justiça de Votuporanga condenou um golpista acusado de aplicar o conhecido “golpe do nudes” em um morador de Valentim Gentil (Foto: Reuters/Dado Ruvic/Direitos Reservados)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça da Comarca de Votuporanga condenou um homem acusado de aplicar o famoso “golpe do nudes” em um morador de Valentim Gentil. O caso aconteceu em agosto deste ano e o golpista tentou extorquir mais de R$ 20 mil depois de já ter recebido R$ 3,5 mil.
De acordo o processo, o criminoso, M. O. L., de 34 anos, entrou em contato com a vítima D. F. F. S., de 32 anos, por mensagens via WhatsApp onde se passou por uma adolescente de 16 anos. Durante as conversas eles trocaram “nudes” (fotos sensuais, geralmente sem roupas) e na sequência, ele fingiu ser o pai da moça, alegou que a “filha” era menor de idade e exigiu R$ 3,5 mil.
No dia seguinte a ameaça, o golpista foi até a casa de D. F. F. S., disse que tinha ficado sabendo da troca de mensagens com a “menina”, e relatou que o pai, conhecido seu, era do PCC (Primeiro Comando da Capital). Alegou que estava ali para receber a quantia exigida, diante disso a vítima entregou o dinheiro, que seria pago ao suposto homem.
O bandido, não satisfeito com a quantia, passou a pedir R$ 20 mil para, segundo ele, pagar um advogado que iria garantir a liberdade da vítima. Foi nesse momento que o acusado obrigou uma terceira pessoa, identificada como V. M. R., de 27 anos, ir até a casa da vítima para cobrar o valor exigido.
Ao chegar no local, o “cobrador”, que também estava sendo ameaçado, só que por conta de uma dívida por empréstimo, percebeu que a pessoa que estava cobrando também era vítima do criminoso e foi após isso que o boletim de ocorrência foi registrado.
Durante as investigações, foi comprovado o crime. Mas em audiência, o réu negou as acusações e disse que a V. e D., teriam armado para cima dele, por conta das dívidas, porém, não convenceu o magistrado.
Diante de todo o exposto, o golpista, de 34 anos, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado, além da indenização no valor de R$ 3,5 mil à vítima.