Arlindo Andrade, conhecido como Maritaca, não teria aceitado o fim do relacionamento e matou Maria Luíza Garcia a facadas em 2019
Arlindo Andrade assassinou sua ex-namorada Maria Luíza Garcia em outubro de 2019 e será julgado em 4 de fevereiro (Foto: Reprodução internet)
Franclin Duarte
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O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Juliano Santos de Lima, designou para o dia 4 de fevereiro de 2022 o julgamento, pelo Tribunal do Júri, do agricultor Arlindo Andrade, mais conhecido como Maritaca, por homicídio triplamente qualificado. O crime foi registrado em outubro de 2019, quando ele assassinou sua ex-namorada Maria Luíza Garcia, em um pesqueiro na vicinal Hebert Vinicius Mequi, que liga o município a Álvares Florence.
De acordo com a denúncia do Ministério público, após o fim do relacionamento Arlindo passou a perseguir e ameaçar Maria. Assustada, ela chegou a registrar ocorrências contra ele e conseguiu uma medida protetiva que impedia o acusado de se aproximar dela, o que não foi o suficiente para impedir o crime.
Em 13 de outubro, um domingo, Maria Luiza, que à época tinha 56 anos, saía de um pesqueiro, por volta das 21h50, quando, segundo a denúncia, foi abordada e esfaqueada por seu ex-companheiro, de 69 anos. Após o assassinato ele fugiu e se escondeu em uma chácara entre as cidades de Parisi e Cardoso, onde horas mais tarde foi preso pela Polícia Militar e confessou o crime. Desde então ele segue preso.
Julgamento
A sessão do Tribunal do Júri está marcada para começar às 9h. O sorteio dos jurados, que serão responsáveis por decidir se ele é culpado ou inocente, será realizado no dia 20 de janeiro, às 13h15, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal.
Defesa
Procurado, o advogado de Arlindo, Dr. Paulo Henrique Rodrigues de Oliveira, disse que, em plenário, irá tentar derrubar pelo menos duas qualificadoras, já que o acusado teria agido mediante “violenta emoção”.
“O crime envolvia muito dinheiro que a vítima gastou do réu, sem o consentimento deste, e também no dia dos fatos ela provocou o acusado a praticar tal ato, não que justifique, muito pelo contrário, a ação dele é repudiável, mas que ela concorreu para que o crime ocorresse isso é fato, uma vez que testemunhas narraram durante a audiência de instrução, de que dentro do pesqueiro teve início algumas provocações que despertaram os ciúmes e a raiva do seu Arlindo”, disse o advogado.