Acusado já foi condenado outra vez pelo mesmo crime e, inclusive, estava com a CNH suspensa quando provocou o acidente
O acidente ocorreu em agosto deste ano; motorista bêbado que o provocou foi condenado a 1,2 ano de detenção (Foto: Ilustrativa/A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara criminal de Votuporanga, dr. Juliano Santos de Lima, condenou um motorista que provocou um acidente na rodovia Euclides da Cunha, que resultou no capotamento de um carro ocupado por três pessoas, dentre elas uma criança de apenas quatro anos de idade. S.B. dos A., de 45 anos, já havia sido condenado pelo mesmo crime e na ocasião ele ainda estava com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de agosto deste ano o acusado ingeriu bebidas alcóolicas e depois assumiu o volante de seu veículo, um VW/Gol. Ainda segundo o MP, em razão da embriaguez ele dirigia em “ziguezague” pela rodovia Euclides da Cunha quando, na altura do km 529, entre Valentim Gentil e Votuporanga, colidiu com a traseira de um GM/Celta, que seguia regularmente na mesma mão de direção.
Com o impacto, a condutora do celta perdeu o controle da direção e acabou capotando o veículo. Ela e outra mulher que estava no carro ficaram feridas, já a criança, por sorte, nada sofreu.
Ao chegar no local, a Polícia Militar Rodoviária realizou a abordagem do homem que provocou o acidente e os policiais perceberam que ele estava embriagado, pois apresentava um forte cheiro de bebida e fala pastosa. Submetido ao teste do bafômetro, ficou constatado que ele havia ingerido quantidade de álcool 300% superior ao limite permitido.
“Fica claramente demonstrado que o acusado ingeriu bebida alcoólica, conduziu o veículo mesmo após o consumo da bebida e ocasionou um acidente de trânsito, de modo a formar um conjunto probatório coeso e forte suficiente para atribuir-lhe a autoria do fato e alicerçar sua condenação”, destaca o juiz em sua sentença.
Com base nas provas e na análise dos antecedentes do acusado, dr. Juliano Santos de Lima o condenou a um ano e dois meses de detenção e suspendeu seu direito de dirigir por mais nove meses.