Em julgamento que durou mais de 10 horas, Arlindo Andrade foi considerado culpado pela acusação de homicídio quadruplamente qualificado
O Tribunal do Júri de Votuporanga condenou Maritaca a 18 anos pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-namorada (Foto: A Cidade)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Em julgamento que durou mais de dez horas, o Tribunal do Júri de Votuporanga condenou, na noite desta sexta-feira (4), o homem que matou a ex-namorada, Maria Luíza Garcia, a facadas em um pesqueiro da cidade em outubro de 2019. Arlindo Andrade, mais conhecido como “Maritaca”, foi considerado culpado por homicídio quadruplamente qualificado.
Durante a sessão, o Ministério Público sustentou, no plenário, a acusação nos termos da denúncia, ou seja, de que Maritaca matou a ex-namorada por motivo fútil, realizado por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino (feminicídio).
Por outro lado, a defesa, comandada pelos advogados Haislan Filasi Barbosa e Douglas Fontes, sustentou, em plenário, o homicídio privilegiado pela injusta provocação da vítima e o afastamento das circunstâncias qualificadoras.
Após isso houve a contestação da acusação e a resposta da defesa. Concluídos os debates, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, em decisão soberana, após as elucidações dos fatos chegou a decisão de que Arlindo Andrade é culpado e reconheceu todas as qualificadoras.
“A atitude assassina do réu encetou consequências graves e deletérias no curso da vida dos quatro filhos da vítima, a qual, aos 56 anos da idade, teve a sua existência ceifada por seu namorado possessivo e ciumento. Os filhos da vítima terão de se rearranjar, nos diversos aspectos da existência humana, para viverem sem a presença da genitora, sem olvidar os danos psicológicos que sofrerão em razão de tão indesejada remodelação”, escreveu o juiz presidente do Tribunal do Júri, dr. Juliano Santos de Lima, em trecho da sentença.
Diante disso, o magistrado presidente fixou a pena de Arlindo Andrade em 18 anos, em regime inicial fechado e sem o direito de recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença foi formado pelos jurados: Cleide Trevisan Rendeiro, Edmara Cristina dos Reis Cella, Igor Moretin de Carvalho, Jonascir de Souza Gomes, Marisa Aparecida Ferreira, Oscar Guarizo e Roseli Aparecida Tavares Bissi.