O rapaz foi pego em flagrante pela Polícia Militar na zona Norte do município em 28 de setembro de 2021
O traficante foi preso em setembro do ano passado com LSD, maconha, cocaína e também crack, no bairro Pró-Povo em Votuporanga (Foto: Reprodução)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Um traficante foi condenado pela Justiça de Votuporanga após ter sido preso em flagrante com um estoque de drogas, no bairro Pró-Povo, zona Norte do município. A prisão ocorreu em setembro de 2021, quando com A.S.L., foram encontrados mais de mil micropontos de LSD, três tabletes e quarenta invólucros prontos de maconha, quarenta pinos de cocaína e também crack.
De acordo com os autos do processo, o traficante foi visto pelas equipes da PM no momento em que saía de uma mata ciliar, ao lado de um campo de futebol, no bairro. Pela atitude, no local que é ponto de tráfico, ele foi abordado pelos militares.
Com ele foram encontradas as mais de 1 mil micro pontos de LSD e dinheiro, mas na mata a polícia localizou uma vasta quantidade de drogas, que era de posse do homem. Tinha tijolos de maconha, pinos de cocaína, pedras de crack e maconha pronta para a venda.
Em juízo, o jovem disse que acusação não era verdadeira e que que usava maconha e LSD, além de esclarecer que já ficou internado na Fundação Casa em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de homicídio tentado. Ele disse ainda que saiu de lá em 02 de março de 2021 e era de família bem humilde.
Foi nesse sentido que ele afirmou que não tinha condições de ter a grande quantidade de droga que foi apreendida. Alegou também que os policiais estavam mentindo, o que não convenceu o juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Juliano Santos de Lima.
“A negativa do acusado encontra-se isolada do conjunto probatório, indo de encontro às alegações dos policiais militares responsáveis pela abordagem, os quais, em relato uníssono, afirmaram ter encontrado em poder do acusado toda a droga descrita na denúncia. Saliente-se que os depoimentos prestados pelos policiais foram coerentes e harmônicos com os demais subsídios de convicção existentes nos autos”, escreveu o magistrado em trecho da sentença.
Diante dos fatos, o juiz julgou como procedente a acusação e condenou A.S.L., a cinco anos de prisão em regime inicial fechado.