Bruno Matheus Duarte Rosa estava preso desde a morte de Fabiano Cardoso de Matos, em 2020, e saiu do julgamento com o alvará de soltura
Bruno abraçou seu advogado, Cleber Costa Gonçalves dos Santos, ao saber do resultado do júri, que o considerou inocente (Foto: A Cidade)
Da redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga absolveu, na noite de quarta-feira (23), o homem acusado de matar a tiros Fabiano Cardoso de Matos, de 41 anos, na madrugada dia 1º de maio de 2020, na rua Valdimir Casagrande, próximo a Escola Esmeralda Sanches Rocha, no bairro da Estação. Bruno Matheus Duarte Rosa estava preso desde o dia dos fatos após testemunhas apontarem ele como o autor dos disparos, mas saiu do julgamento com o alvará de soltura, após ser considerado inocente das acusações.
Conforme a denúncia, a vítima estaria caminhando pela rua ao lado de um amigo, quando um homem se aproximou de motocicleta e atirou quatro vezes nele pelas costas. Logo após o crime, a Polícia Civil teria recebido informações de uma testemunha anônima e também do amigo que caminhava com a vítima, de que Bruno seria o autor dos disparos. Após diligências policiais, o acusado foi preso em flagrante, no mesmo dia.
Com base no inquérito policial e nos depoimentos das testemunhas, o Ministério Público apresentou a denúncia pedindo a condenação do acusado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e com recursos que dificultaram a defesa da vítima.
Bruno sempre negou participação no crime. Em depoimento afirmou que estava na casa da namorada, onde pediu um lanche e após isso ambos foram dormir. Em juízo, o entregador de uma lanchonete confirmou a versão.
Além disso, a defesa do acusado, comandada pelo advogado Cleber Costa Gonçalves dos Santos, apresentou aos jurados o laudo pericial que comprovou que a blusa apreendida em sua casa pela polícia (que teria sido utilizada no crime), não continha resquícios de pólvora, o que seria impossível se ele de fato fosse o autor dos disparos.
O defensor também enumerou aos jurados o que seriam contradições nas versões apresentadas pelas testemunhas, o que motivou, inclusive, o juiz presidente do Tribunal do Júri, dr. Juliano Santos de Lima, determinar a apuração de crime de falso testemunho praticado, em tese, por uma testemunha protegida.
Após mais de nove horas de oitiva de testemunhas e debates entre defesa e acusação, o Conselho de Sentença acatou a tese defensiva de que não havia provas da participação de Bruno no crime e considerou ele inocente de todas as acusações.
“Desde o início a defesa vinha gritando para que o Estado ouvisse que ele era inocente. Havia muitas provas nos autos para inocentá-lo, inclusive de que um corpo não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo e estava provado de que ele estava em outra localidade. Hoje, após os debates orais e todas as provas materializadas no processo conseguimos provar que ele é completamente inocente. O advogado não defende o crime e nem o criminoso, ele defende o direito do indivíduo e quando o resultado é a absolvição a gente fica muito gratificado”, disse o advogado de Bruno, Cleber Costa Gonçalves dos Santos.
O jornal
A Cidade também procurou o promotor responsável pelo caso, Eduardo Martins Boiati para comentar sobre o caso, mas não conseguiu contato até o fechamento da edição desta sexta-feira (25).
Conselho de sentença
O Conselho de Sentença foi formado pelos seguintes jurados: Maurício Fernandes Simonato, Arthur Borim Souza, Martinho Takeshi Hara, RoseliAparecida Tavares Bissi, Paulo Sérgio Munhoz, Ana Lúcia Gallo e Igor Morettin de Carvalho.