Juiz entendeu que a prisão cautelar se revela necessária à garantia da ordem pública tendo em vista a violência empregada no crime
O crime ocorreu no dia 31 de janeiro deste ano e mobilizou a Polícia Militar em uma ação que repercutiu em toda a região (Foto: A Cidade)
Da redação
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Juliano Santos de Lima, indeferiu o pedido de liberdade provisória protocolado pela defesa de dois dos cinco acusados de assaltar e fazer uma família refém na rua Juraides de Paula Viveiros, no bairro Residencial Portal do Sol. O magistrado entendeu que a prisão cautelar dos suspeitos ainda é necessária para garantir a ordem pública, tendo em vista a violência empregada no crime.
Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 31 de janeiro, L. F. S., de 35 anos, K.R. M. S. de 26 anos, L. F. O. P, de 30 anos, K.M. S. E., de 19 anos, e E.G., de 35 anos, imaginaram que as vítimas, por serem vendedoras, guardavam na sua residência uma grande quantia em dinheiro e portando armas, sendo duas réplicas de pistola que foram apreendidas, e uma terceira arma que seria um revólver prateado, além de uma faca, invadiram a residência das vítimas e as fizeram reféns para roubar o suposto dinheiro.
A ação dos assaltantes, porém, foi frustrada graças a um vizinho da família. Ele viu a movimentação estranha e acionou a Polícia Militar, que fez o cerco e iniciou a negociação para que os reféns fossem liberados sem nenhum ferimento. Após a liberação das vítimas, os policiais invadiram a casa e renderam os criminosos, que seguem presos desde então.
Na decisão, o juiz aponta que, se liberados, os suspeitos poderiam ameaçar as vítimas para atrapalhar o processo.
“A acusação imputada aos custodiados é de crime de roubo, que conforme elementos dos autos, foi realizado com emprego de violência e mediante o uso de objetos para intimidar as vítimas, consignando que uma das vítimas tem apenas dois anos de idade, o que torna o fato ainda mais grave, trazendo insegurança para a sociedade, sendo necessária sua prisão preventiva para garantia da ordem pública, a fim de evitar-se a prática de novas condutas de tal espécie pelos réus. A prisão cautelar dos réus é necessária para conveniência da instrução criminal, pois, caso fiquem soltos, poderão influenciar e intimidar as vítimas e testemunhas a serem ouvidas, o que prejudicaria as provas produzidas, considerando o contexto do crime a eles imputado”, concluiu o juiz.