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Polícia
Ladrão de galinhas é absolvido pela Justiça de Votuporanga
O juiz acolheu o chamado “princípio da insignificância” em sua decisão
A Justiça de Votuporanga absolveu nesta semana um ladrão que furtou galinhas caipiras, abóboras, limões e também pinhas, de uma propriedade rural na rodovia Adriano Pedro Assi, bairro Cidade Nova. O juiz acolheu o chamado “princípio da insignificância” em sua decisão.
De acordo com o processo, I. J. dos S. trabalhou no sítio da vítima entre março e agosto de 2020, na sangria de seringueiras para a extração de látex, quando no dia 14 de fevereiro de 2021, o proprietário teria flagrado o suspeito furtando as galinhas, abóboras, os limões e as pinhas, e fugido do local em um Fiat/Siena.
Em sua defesa, o acusado negou a prática do crime e disse que estava sendo caluniado, pois é trabalhador e não precisaria subtrair coisa alguma para o seu sustento.
Pelo fato do acusado ser réu primário, ao analisar as provas juntadas ao processo e os testemunhos, o juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Juliano Santos de Lima, absolveu o homem, com base no princípio da insignificância.
“Primeiramente, o resultado jurídico da conduta não pode ser considerado desvalioso, faltando-lhe a característica da gravidade, uma vez que a ofensa foi demasiadamente insignificante, consistente na subtração de produtos do gênero alimentícios avaliados em R$ 162. No mesmo sentido, o desvalor da conduta foi pequeno, na medida em que a conduta do acusado não criou um risco relevante. Ademais, o acusado é primário, sem quaisquer antecedentes, o que denota não ser pessoa envolvida na prática reiterada de delitos”, disse o magistrado em sua sentença.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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