Polícia
Homem que matou a ‘ex’ em pesqueiro de Votuporanga é condenado a indenizar os filhos da vítima
O conhecido “Maritaca”, que foi condenado pelo Tribunal do Júri em fevereiro deste ano, agora terá que indenizar os filhos da vítima
publicado em 14/10/2022
Maritaca terá que indenizar civilmente os filhos de Maria em R$280,00 mil, além de pagar todas as despesas do funeral da mulher (Foto: A Cidade)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Arlindo Andrade, mais conhecido como “Maritaca”, considerado culpado pelo homicídio quadruplamente qualificado da sua ex-namorada, Maria Luíza Garcia, a facadas em um pesqueiro da cidade em outubro de 2019, agora foi condenado também pela Justiça de Votuporanga a pagar indenização aos quatro filhos da vítima.
De acordo com a sentença, Maritaca terá que indenizar civilmente os quatro filhos de Maria (R$ 70 mil para cada um), além de pagar todas as despesas do funeral da mulher. Juridicamente, para receberem o valor da indenização, os filhos de Maria dependem ainda, de eventuais bens ou valores em nome do sentenciado.
Os fatos aconteceram, após o fim do relacionamento em 2019. De acordo com a denúncia, Arlindo passou a perseguir e ameaçar Maria. Assustada, ela chegou a registrar ocorrências contra ele e conseguiu uma medida protetiva que impedia o acusado de se aproximar dela, o que não foi o suficiente para impedir o crime.
Em 13 de outubro de 2019, um domingo, Maria Luiza, que à época tinha 56 anos, saía de um pesqueiro, por volta das 21h50, quando, segundo a denúncia, foi abordada e esfaqueada por seu ex-companheiro, de 69 anos. Após o assassinato ele fugiu e se escondeu em uma chácara entre as cidades de Parisi e Cardoso, onde horas mais tarde foi preso pela Polícia Militar e confessou o crime. Desde então ele segue preso.
No dia 4 de fevereiro deste ano, Maritaca foi condenando pelo Tribunal do Júri de Votuporanga a 18 anos de prisão, por homicídio quadruplamente qualificado, porque matou a ex-namorada por motivo fútil, realizado por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino (feminicídio). Agora, além da pena de prisão, ele também terá que arcar com a indenização.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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