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Polícia
Empresário encrenqueiro provoca acidente, agride e ameaça vítimas com arma em Votuporanga
Confusão aconteceu após o acusado andar na contramão e bater com sua BMW em outro veículo quando voltava de uma festa
O fato aconteceu no dia 21 de abril do ano passado, feriado de Tiradentes (A Cidade)
Da redação
O juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga, dr. Mauricio José Nogueira condenou um empresário encrenqueiro da cidade, que provocou um acidente e ainda agrediu e ameaçou as vítimas com uma arma de fogo. O fato aconteceu no dia 21 de abril do ano passado, feriado de Tiradentes, quando o acusado voltava de uma festa ao lado de alguns amigos, que também participaram das agressões.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, tudo começou quando o homem, identificado pelas iniciais J. A.S., de 36 anos, invadiu a contramão da direção com sua BMW e bateu de frente com um Honda/HRV na rua Olímpio Formenton, no cruzamento com a rua Bahia.
Como os dois veículos eram segurados, inicialmente os dois condutores teriam ficado tranquilos, mas quando uma das vítimas começou a filmar com seu celular a placa e as características do BMW, segundo ele para acionar seu seguro foi iniciada uma grande confusão.
O empresário e seus amigos partiram para cima das vítimas, que teriam saído de casa naquela manhã para comprar pães. O acusado, ainda conforme a denúncia, portava uma pistola, com a qual ameaçou de morte as duas vítimas e passou a agredi-los ao lado dos outros quatro ocupantes de seu carro com golpes de pau e de ferro.
As vítimas saíram correndo pelas ruas do bairro. Enquanto um deles era perseguido pelo denunciado e seus comparsas, que tentavam subtrair o aparelho celular dele, o ofendido conseguiu lançar o aparelho no interior de uma residência, evitando que o roubo se consumasse. No entanto, a vítima foi alcançada pelo bando e voltou a ser agredida com golpes de capacetes e coronhadas na cabeça com a arma de fogo.
“Nessa ocasião, moradores viram a cena covarde do grupo contra as duas vítimas e tentaram protegê-las. Um dos moradores foi telefonou para a polícia e, na tentativa de fazer com que os agressores parassem, avisou em alto em bom som que havia acionado a polícia. Entretanto, ao invés de se intimidar, o bando se voltou contra ele, passando a agredi-lo com pedaços de madeira, pedaço de ferro”, diz a denúncia.
Mais uma vez, outro morador intercedeu e tentou auxiliar as vítimas, abrigando-as em sua residência, a fim de impedir que o bando continuasse a agredi-los. Assim que policiais militares chegaram ao local, este morador presenciou um dos acusados tentando fugir em uma motocicleta, então tentou detê-lo, mas o infrator passou a agredi-lo para conseguir se soltar. Vendo a cena, J. A.S., interveio em favor do seu comparsa, passando a, também, agredir o vizinho, que não tinha nada a ver com a briga.
Quando os policiais chegaram ao local, a confusão era generalizada e todos foram parar na delegacia. A arma utilizada pelo empresário, porém, não foi localizada, mesmo assim ele foi preso em flagrante e acusado de roubo, lesão corporal e corrupção de menores, uma vez que um de seus comparsas era menor de idade.
Durante o processo, porém, a defesa do empresário, comandada pelo advogado Douglas Fontes, conseguiu trancar a denúncia de roubo por meio de um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça e sustentou que as agressões foram mutuas.
“Superadas as questões anteriores, e com o devido respeito e acatamento de sempre, restou cabalmente demonstrado a partir da audiência de instrução, debates e julgamento, o excesso acusatório por parte do Ministério Público. Em verdade, nem de longe a tese acusatória (lesão corporal dolosa) merece prosperar. Saltam aos olhos ter sido – se é que há falar-se em crime, lesões recíprocas, devendo, no máximo falar-se em lesão na sua modalidade culposa”, argumentou a defesa.
Ao analisar as teses de defesa e acusação, bem como os depoimentos colhidos ao longo do processo, o juiz responsável pelo caso condenou o empresário a 1 ano e seis meses de reclusão por lesão corporal e corrupção de menores.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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