Polícia
Ladrão rouba loja no Pozzobon com arma de ‘brinquedo’
O homem anunciou assalto, na primeira vez, com uma máscara descartável para não ser identificado, meses depois voltou e foi preso
publicado em 07/02/2023
A sequência de crimes aconteceu em 13 de maio e oito de junho de 2022, e gerou prejuízo de mais de R$ 600 para a loja (Foto: Reprodução)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Um criminoso que por duas vezes roubou uma loja na rua Sebastião Cechini, no bairro Pozzobon, enfim, foi preso e condenado pela Justiça de Votuporanga. A sequência de crimes aconteceu em 13 de maio e oito de junho de 2022, e gerou prejuízo de mais de R$ 600 para a proprietária do local.
De acordo com o processo, no primeiro crime, acontecido no dia 13 de maio, a vítima declarou que o criminoso entrou no local usando um boné e uma máscara descartável, simulou ser um cliente e minutos depois anunciou assalto, mostrando uma arma e levou do local R$ 316 inicialmente.
Na segunda vez, com a mesma atendente, a vítima falou que logo que ele entrou, acabou reconhecendo o criminoso, que novamente anunciou assalto, mostrou a arma, que posteriormente descobriu-se que era falsa. Só que desta, a vítima entregou mais a quantia de R$ 350 e negou dar o celular, com isso fugiu e pediu ajuda de vizinhos.
O criminoso também tentou fugir, mas foi segurado por alguns moradores nas proximidades de uma escola municipal no bairro. Na sequência, a Polícia Militar foi acionada e o assaltante acabou preso em flagrante pelo crime.
Em juízo, o homem afirmou estar passando por dificuldades financeiras, pois tem dois enteados e um filho para encaminhar dinheiro, que moram em outra cidade. Além disso, negou as ameaças e também que estaria armado.
Mesmo com as justificativas apresentadas pelo réu, a juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Gislaine de Brito Faleiros, não acatou as desculpas. “A justificativa do réu, de que praticou os delitos em razão de necessidades financeiras, ainda que comprovada, não elide sua responsabilidade. Da mesma forma, sua negativa quanto à ameaça. Evidente que, se tivesse pedido tal quantia, a vítima não lhe teria dado. Não há falar-se, portanto, em desclassificação para furto”, disse ela.
Diante disso, ele foi condenado cinco anos e cinco meses de prisão em regime semiaberto.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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