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Polícia
Justiça manda adolescente de Parisi para ‘Fundação Casa’ após ameaças à diretora de escola
Juiz acatou um pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a internação provisória de uma aluna da escola Cecília Meireles
O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Votuporanga, dr. Maurício José Nogueira, acatou um pedido formulado pelo Ministério Público e determinou a internação provisória de uma aluna da escola Cecília Meireles, de Parisi, que desacatou e ameaçou a diretora da instituição de ensino. A decisão foi publicada na última quinta-feira (6) e a adolescente, de 15 anos, deve ser encaminhada para a conhecida “Fundação Casa”, antiga Febem.
De acordo com o processo, no dia 2 de fevereiro, garota, que já possui um longo histórico de confusões, inclusive com processos por ameaça a colegas de escola e até por furto de uma motocicleta, teria sido convocada a comparecer na diretoria do colégio após sair para o lanche e não voltar para a sala de aula. Assim que entrou na diretoria, porém, ela já teria começado a ofender a diretora com palavras de baixo calão e partiu para cima dela.
O vice-diretor da escola, porém, interviu e impediu que a menina agredisse a diretora, mas passou também a ser alvo de ofensas. Momentos depois a mãe da adolescente chegou ao colégio e a infratora então passou a proferir graves ameaças, dizendo que “ou ela ou a diretora sairia da escola dentro de um caixão”.
“Tendo em vista a gravidade dos atos infracionais, situação agravada por ter sido cometida no ambiente escolar, notadamente neste momento em que se vive um verdadeiro terror dentro das escolas de todo o mundo, e considerando-se a índole agressiva e perigosa da infratora com seus envolvimentos em diversos atos infracionais, bem como os indicativos de que está em situação de risco, de vulnerabilidade, e para a proteção dos ambientes escolares, dos funcionários e alunos das escolas e para a proteção da própria representada, pois alguém algum dia poderá reagir à agressividade dela, requeiro a internação provisória”, representou o Ministério Público, por meio do promotor José Vieira da Costa Neto.
Ao analisar o caso, o juiz da Vara da Infância e Juventude, dr. Maurício José Nogueira, acolheu os argumentos da promotoria por entender que de fato há risco à ordem pública, cuja extensão justifica o uso excepcional da internação provisória.
“Ressalta-se que a menor ostenta diversos antecedentes junto a esta Vara da Infância e Juventude, existindo veemente indícios de que o meio onde encontra-se inserida vem causando sério risco à sua formação, sendo indispensável e urgente a adoção de medidas direcionadas ao desenvolvimento da menor”, diz trecho da sentença.
Diante dos fatos, o magistrado determinou que a garota seja internada pelo período de 45 dias, expedindo, portanto, o mandado de busca e apreensão para encaminha-la direto à Fundação Casa.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2023/07/justica-manda-adolescente-de-parisi-para-fundacao-casa-apos-ameacas-a-diretora-de-escola-n76314
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