Acusado teria se aproveitado da confiança que tinha da diretoria da associação médica para se apropriar dos recursos e causar prejuízos
Ex-funcionário da APM foi condenado (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuproanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou ontem um ex-funcionário da APM (Associação Paulista de Medicina) - Secção Regional de Votuporanga -, a quatro anos de reclusão pelo desvio de mais de R$ 100 mil do caixa da instituição, em meados de 2017. O acusado, identificado pelas iniciais R.F.D. teria se aproveitado da confiança que tinha da diretoria da entidade de classe para se apropriar dos recursos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, réu atuava como escriturário da APM há mais de 27 anos e por isso gozava de grande confiança e trabalhando no setor financeiro da entidade, era responsável pelo preenchimento dos cheques e destinação para pagamentos diversos, como pagamento de funcionários, encargos do FGTS, INSS, água, energia elétrica, etc. No entanto, ao invés de realizar tais pagamentos, ele, de posse dos cheques assinados, sacava os valores e se apropriava.
“Continuando a sua saga de promover desfalque financeiro à entidade, o denunciado, disfarçadamente e em meio a outros documentos, levou ainda diversos cheques para serem assinados, em duplicidade, referentes ao seu salário, chegando a receber com isso o valor da sua remuneração multiplicada por três”, diz trecho da denúncia.
Ainda conforme o Ministério Público, o acusado também teria desviado mensalidades pagas por médicos e ainda teria firmado um contrato de empréstimo, no valor de R$.10.500,00, usando o nome da APM, com a finalidade de cobrir o rombo que ele próprio causou ao caixa da entidade. “O desfalque promovido pelo denunciado à APM local alcançou um valora aproximado de R$.100 mil”, completa a denúncia formulada pelo promotor José Vieira da Costa Neto.
Em juízo, o acusado confessou os crimes e afirmou que passava por diversas dificuldades financeiras, inclusive consumindo medicamentos controlados, sob prescrição médica, o que o levou, em momento de desespero, a apropriar-se indevidamente de valores.
Diante da confissão e das provas colhidas no processo, a juíza responsável pelo caso condenou o acusado a três anos de reclusão por apropriação indébita e mais um ano por falsidade ideológica.