Polícia
Homem que invadiu casa armado e rendeu mulher com criança de colo é condenado em Votuporanga
O réu tinha uma desavença comercial com o marido da mulher, que foi seu patrão, ele foi até a casa do casal e realizou um assalto
publicado em 29/09/2023
O caso aconteceu neste ano e o réu fugiu do local com um celular, cartão de crédito/débito e uma espingarda de pressão (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Jade Marguti Cidade, condenou um homem que invadiu uma propriedade rural e rendeu armado uma mulher com a sua filha, de apenas dois anos. O caso aconteceu neste ano e o réu fugiu do local com um celular, cartão de crédito/débito e uma espingarda de pressão, que tinha na casa.
De acordo com o processo, no momento em que o criminoso, identificado como E.G.S., entrou na casa a mulher amamentava a sua filha e chegou exigindo que ela permanecesse em silêncio ao mesmo tempo em que pediu para que ela se ajoelhasse. Na sequência, ele pediu que ela desse a ele uma arma, ela negou e disse que não tinha arma na casa, foi quando ele exigiu o cofre.
Enquanto ele a amedrontava e procurava dinheiro, também batia na cabeça dela com a arma, mesmo com a própria filha no colo. Depois ele jogou as roupas ao chão e a arma disparou. Ele encontrou uma espingarda de pressão, no momento em que foi em um dos quartos e a vítima aproveitou para fugir da casa.
A mulher identificou o criminoso, como um antigo funcionário de seu marido, em que tiveram um desentendimento comercial. Isso porque em certo momento durante o assalto ele tirou os óculos e ela conseguiu reconhecer o homem. Depois dos acontecidos, a vítima passou a residir na cidade.
Interrogado durante a audiência, o réu negou o crime. Ele disse que no dia dos fatos estava trabalhando desde às 5h da manhã em outro local e alegou ter filmagens no celular que comprovam estar trabalhando no dia. A versão, porém, não foi aceita pela juíza do caso.
“Veja-se, ademais, que, embora o acusado tenha negado a autoria delitiva, a sua versão é deveras frágil. Em sede de interrogatório, o réu afirmou ter provas de que no momento dos fatos estava trabalhando, porém nenhuma prova neste sentido foi trazida aos autos. A par das investigações, existe a palavra coesa e coerente da vítima, que indicou com clareza a ação do acusado. Observa-se que o depoimento prestado pela vítima, tanto em fase extrajudicial quanto em juízo, são extremamente detalhados e seguros, sem qualquer elemento que pudesse trazer contexto dubitável aos presentes autos”, alegou em trecho da sentença.
Diante disso, E.G.S. foi condenado pela Justiça de Votuporanga a quatorze anos e nove meses de prisão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2023/09/homem-que-invadiu-casa-armado-e-rendeu-mulher-com-crianca-de-colo-e-condenado-em-votuporanga-n77102