Polícia
Justiça condena homem que pegou carro ‘emprestado’ de amigo e nunca mais devolveu em Votuporanga
Na época dos fatos, A. S. M. pegou um Fiat/Uno para buscar produtos de limpeza, teve uma recaída e não restituiu mais o carro à vítima
publicado em 28/09/2023
O caso aconteceu no município no dia 19 de setembro de 2017 e a sentença saiu recentemente (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um homem que pegou o carro emprestado de um amigo e nunca mais o devolveu. O caso aconteceu no município no dia 19 de setembro de 2017 e a sentença saiu recentemente. No dia dos fatos, A. S. M. pegou um Fiat/Uno para buscar produtos de limpeza, teve uma recaída na bebida e depois nunca mais foi visto.
De acordo com o processo, o acusado vivia em situação de rua, foi acolhido e orientado por um pastor para que trabalhasse vendendo produtos de limpeza na cidade. Nesse processo, ele recebeu, durante várias vezes, o carro para ir até Araçatuba buscar produtos para revende-los.
Mas, em um desses dias, durante o caminho e ao se aproveitar da confiança, o homem deixou o veículo em Assis, sem devolvê-lo ao homem que lhe havia emprestado. O veículo só foi encontrado mais de um ano depois, com inúmeros danos em posse de um outro homem, que alegou ter comprado o veículo.
“Ainda que não tenha prova de que o réu tenha vendido o veículo em poder de quem foi encontrado, há provas seguras que o réu se apropriou do bem recebido por empréstimo e, ainda que o tenha abandonado, o fez de forma voluntária e sem se importar com o dono, que tinha lhe emprestado o veículo”, diz a denúncia.
Em juízo, o réu A. S. M. alegou que no dia ele teve uma recaída e que tinha voltado a beber. Nesse meio tempo sem dar explicações ao proprietário do carro, ele disse que o veículo tinha quebrado e não tinha condições de arrumar, que também não sabia como devolver. Relatou à juíza que ficou com medo de voltar e foi para Assis, onde, segundo ele, abandonou o veículo na rua com as chaves dentro, e voltou a viver nas ruas.
A versão, porém, não foi aceita pela juíza. “Ainda que o réu tenha declarado que, na época, vivia em situação de rua, ficou bem comprovado que foi acolhido, amparado, oportunizada residência e ocupação lícita e o réu usou o veículo da vítima algumas vezes para ir buscar produtos de limpeza em Araçatuba e vendê-los em Votuporanga, o que fez por alguma vezes, até que abandonou o veículo. Não é caso de reconhecer falta de dolo alegada pela defesa. Isso porque o réu estava em situação de amparo, não mais em vulnerabilidade. Ainda que tenha recaído na bebida, tinha plena ciência de que o veículo não lhe pertencia, e pelos mesmos motivos não há falar-se em erro de tipo ou de proibição”, alega em trecho da sentença.
Diante disso, foi decretada uma pena de um ano e três meses ao réu.
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