O acusado agrediu Alexandre Vasques Merinó, de 48 anos, após um desentendimento na avenida Brasil e vítima não resistiu aos ferimentos
Malabarista deu um chute na vítima que caiu, bateu a cabeça no chão e acabou morrendo (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou a quatro anos de prisão o malabarista acusado de matar o morador em situação de rua, Alexandre Vasques Merinó, de 48 anos, durante uma briga no semáforo da Avenida Brasil, nas proximidades do Posto Vilar. O acusado, identificado pelas iniciais L.F.G.M. deu uma “voadora” na vítima que caiu, bateu a cabeça e acabou morrendo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado realizava no local uma apresentação de malabares e pirofagia, arrecadando dinheiro dos motoristas que passavam pelo local e paravam no semáforo. Mas em dado momento, houve um desentendimento entre o denunciado e três andarilhos, entre eles a vítima, em razão de estarem disputando o mesmo espaço de arrecadação de dinheiro junto aos motoristas, situação que perdurou por cerca de uma hora.
O malabarista, então, desferiu um chute (voadora) na região abdominal da vítima, que caiu de costas e bateu a cabeça no chão. Após a agressão ele fugiu de bicicleta e deixou Alexandre desacordado no chão.
A vítima foi socorrida às pressas para a Santa Casa de Votuporanga e depois encaminhada para o Hospital de Base de Rio Preto, mas não resistiu aos ferimentos e morreu, em decorrência de um traumatismo craniano. O agressor, então, foi acusado de lesão corporal seguida de morte.
Em juízo, o malabarista confessou o crime, mas disse que agiu em legítima defesa, mas a juíza não acolheu seus argumentos.
“A legítima defesa invocada pelo réu e sua defesa técnica não pode ser reconhecida no caso, nem mesmo a putativa. Isso porque a prova colhida deixou claro que houve prévio desentendimento por conta do ponto de apresentação do réu. Não há provas claras de que foi a vítima e seus amigos que começaram a discussão pelo local ou se foi o réu. Contudo, as imagens demonstram que a vítima se deslocou em direção ao réu que também se deslocou em direção à vítima, ou seja, o réu foi de encontro à vítima. Não se cuidou de chute para afastar a vítima, mas voadora, um chute no peito, tanto que um só derrubou a vítima no asfalto. Ficou claro que houve disputa por ponto. Contudo, a prova indica que o réu foi de encontro à vítima e desferiu o chute. Não o contrário”, disse a magistrada em sua sentença.
Diante deste cenário, a juíza, então, condenou o malabarista a quatro anos de reclusão por Lesão Corporal seguida de morte.