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Polícia
Apontado como líder da ‘Guerra do Tráfico’ de Votuporanga é condenado por roubo em Rio Preto
O réu V. F. G. foi condenado pela 2ª Vara Criminal de São José do Rio Preto e cumprirá pena de treze anos de prisão
O juiz da 2ª Vara Criminal de Rio Preto, dr. Luis Guilherme Pião, condenou V.F.G, apontado como um dos líderes da Guerra do Tráfico de Votuporanga, pelo roubo de uma moto Yamaha/XJ6, na cidade vizinha. O caso aconteceu no início deste ano, no bairro Estância Bela Vista, em São José do Rio Preto.
De acordo com o processo, no dia dos fatos a vítima abria o portão de sua casa quando parou um veículo ao seu lado e desceu o réu, que na sequência anunciou o assalto com uma arma. O acusado teria apontado o revólver e levado sua motocicleta, enquanto um outro indivíduo, que não conseguiu identificar, fugiu no carro.
Dias depois, a moto foi localizada com o acusado e estava com a placa adulterada. Em investigações, os policias identificaram V.F.G. como autor, por meio de câmeras de segurança.
Ouvido na fase policial, o réu disse que comprou a motocicleta XJ6/Yamaha, pagando por ela R$10 mil, e alegou que o veículo já veio com a placa adulterada, aduzindo que não tinha ciência que era produto de roubo e que quando adquiriu a motocicleta, foi-lhe informado que ela era de leilão.
A defesa de V.F.G., por sua vez, requereu a improcedência da ação penal e absolvição do acusado, por insuficiência de provas e de indícios de autoria, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico, que não teria sido realizado nos termos legais. Alegou, ainda, que o acusado adquiriu a motocicleta já com a placa adulterada, não havendo qualquer participação nos fatos.
Porém nada disso convenceu o parecer final do juiz que condenou o réu. “Anoto que não há que se falar em nulidade do reconhecimento do acusado realizado na fase inquisitiva, a uma porque tal procedimento se deu em observância à Lei, a duas porque a vítima ratificou o reconhecimento em juízo, não pairando qualquer dúvida em relação à autoria do delito”, diz em trecho da sentença.
Diante disso, V.F.G. foi condenado a 13 anos de prisão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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