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Polícia
Dono de mercado e revendedor são condenados por comprar toneladas de carne roubada
A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos e dez dias-multa
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a sentença da 1ª Vara de Santa Fé do Sul que condenou dois réus pelo envolvimento na compra e venda de aproximadamente 5,7 toneladas de carne roubada. Os réus foram considerados culpados pelo crime de receptação e receberam penas de três anos de reclusão, além de multas. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos e dez dias-multa.
De acordo com os autos do processo, um dos acusados adquiriu uma quantidade considerável de caixas de carne de uma empresa fictícia. As caixas de carne estavam embaladas com rótulos em mandarim e com a logomarca de um frigorífico que havia sido alvo de roubo.
Ele posteriormente vendeu a carne para o outro réu, que era dono de uma rede de supermercados em Santa Fé do Sul, emitindo notas fiscais falsas para encobrir o comércio ilegal. Durante a investigação policial, ficou evidenciado que a mercadoria era originária de um contêiner roubado na região de Hortolândia poucos dias antes.
Embora os réus tenham alegado desconhecer a origem ilícita da carne, afirmando que a mercadoria seria classificada como "sobra de exportação", o relator do recurso, o desembargador Luiz Fernando Vaggione, enfatizou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o envolvimento deles em receptação.
“Além da natureza incomum da negociação, outras circunstâncias do caso demonstram a responsabilidade criminal dos acusados, sobretudo porque o crime imputado a eles requer, para sua caracterização, não apenas o conhecimento total da origem ilícita do bem, como indicado no texto original, mas também o 'dever de saber' sua procedência, abrangendo a possibilidade de dolo eventual”, afirmou o desembargador.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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