Ao A Cidade, a advogada Mariflavia Peixe de Lima, que defende Viviane More e Carlos Ramos, afirmou que seus clientes provarão a inocência
Carlos Ramos e Viviane More (detalhes na foto) são inocentes, segundo a advogada deles, Mariflavia Peixe de Lima (Foto: A Cidade/Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Um dos crimes de maior repercussão em Votuporanga começa a ser julgado. Como noticiado pelo A Cidade, a juíza da 2ª Vara Criminal, Jade Marguti Cidade, marcou para segunda-feira (27) a audiência de instrução e julgamento do caso More/Baggio, onde Viviane More é acusada de contratar pistoleiros - com a ajuda de seu marido Carlos Ramos - para matar sua mãe Tieme Claudia More Baggio, seu pai Wladimyr Baggio e o irmão Vitor More Baggio. O objetivo, conforme a denúncia, seria ficar com a herança da família, estimada em cerca de R$ 2 milhões.
Todas as acusações, porém, segundo a advogada Mariflavia Peixe de Lima, que defende Viviane e Carlos, são “fictícias e maldosas”. Em contato com o A Cidade, a experiente criminalista afirma que seus clientes negam qualquer participação no crime e que isso ficará provado ao longo do julgamento.
“Já foram juntados laudos periciais, referente aos celulares apreendidos e nada foi constatado. Não se deve confundir réus confessos presos em flagrante, com os acusados presos preventivamente, onde a única coisa que existe são meros indícios (prints de áudios via aplicativo, mas sem o conteúdo). O áudio divulgado sem imagem e sem laudo não prova que um dos interlocutores seja de Carlos. Enfim indícios podem até serem suficientes para fundamentar uma ação criminal, mas não suficiente para fundamentar uma condenação, onde a lei exige prova robusta, cuja dúvida a absolvição é o que se impõe”, disse a defensora.
Confira a nota da defesa de Viviane More e Carlos Ramos em seu inteiro teor:
A advogada MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA OAB/SP 267.709, que patrocina a defesa do Sr. CARLOS ALBERTO DE ASSIS RAMOS e da Sra. VIVIANE MORE RAMOS, e em nome dos mesmos, vem responder a matéria veiculada no dia 24/11/2023 e esclarecer que os fatos imputados aos seus clientes, serão oportunamente esclarecidos no bojo do processo judicial.
O Ministério Público, denunciou os acusados.
Já foram juntados laudos periciais, (referente aos celulares apreendidos e NADA foi constatado)
A defesa deu tramite no Recurso Ordinário Constitucional, o qual está pendente de julgamento.
Não se deve confundir réus confessos presos em flagrante, com os acusados presos preventivamente, onde a única coisa que existe são meros indícios (prtsc de áudios via aplicativo, mas sem o conteúdo). O Áudio divulgado sem imagem e sem laudo não prova que um dos interlocutores seja de CARLOS.
OS ACUSADOS CARLOS E VIVIANE NEGAM QUALQUER PARTICIPAÇÃO NO CRIME.
Enfim indícios podem até serem suficientes para fundamentar uma ação criminal, mas não suficiente para fundamentar uma condenação, onde a lei exige prova robusta, cuja dúvida a absolvição é o que se impõe.
CARLOS e VIVIANE tem residência e trabalhos fixos, filhos menores (02 e 09 anos), tecnicamente primários e com bons antecedentes, e estão presos devido ao segundo depoimento de um dos réus presos em flagrante e confesso, o qual alterou em tudo seu primeiro depoimento, conforme noticiado pela mídia (dia da prisão/primeira versão e a segunda versão alterando tudo o que culminou na prisão preventiva de Carlos e Viviane, ainda é possível notar contradições em todas as vezes que acusado preso em flagrante alega em entrevistas), nada justifica a prisão e manutenção da mesma e muito menos uma possível condenação de CARLOS e VIVIANE.
Não é incomum encontrarmos casos onde pessoas foram presas e condenadas injustamente. Se usarmos a empatia, chega-se uma conclusão da seriedade da situação.
Em relação as prisões, ainda mantidas até o presente momento, se trata de prisão preventiva, a qual tem caráter subsidiário e excepcional, dado o princípio da presunção de inocência, somente devendo ser imposta ou mantida quando inviável a substituição por outras medidas cautelares. Em nenhum momento a prisão preventiva pode ser encarada como uma punição antecipada.
Importante salientar que todos temos direitos ao julgamento justo, sem maculas de vícios e sempre respeitando a ampla defesa e o contraditório, restando ainda consignado que segundo a Constituição Federal (Lei Máxima) o que impera é a presunção de inocência, ou seja, todos somos inocentes até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recursos).
O processo penal é algo sério, onde se busca a verdade real e não a presumida, sendo que em caso de duvidas o correto é a absolvição, tem-se que tomar todo cuidado para que inocentes não sejam condenados ou que fiquem encarcerados injustamente.
Quanto a vida de Viviane com seus pais, os fatos nunca ocorreram conforme demonstrado pela mídia, fatos já expostos em Ações Judiciais (Civil e Criminal) que tramitavam antes do suposto crime, onde claramente Viviane sempre foi vítima e mais uma vez está sendo injustiçada.
CARLOS e VIVIANE pretendem sim falar em juízo, em respostas a todas imputações fictícias e maldosas feitas aos mesmos, inclusive VIVIANE já esclareceu tudo que viveu com seus pais, mas que jamais pensou em fazer nada contra os mesmos, apenas acredita na Justiça e acreditava que seu genitor seria punido por tudo que fez a mesma, e foi por esses motivos que estava em tramite Inquérito Policial que apurava os abusos sofridos.
Infelizmente inúmeras falhas existem no caso, mas essa defesa acredita que a Justiça analisará tudo com o rigor e a seriedade necessária.