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Polícia
Justiça condena motorista bêbado que provocou a morte de jovem em rodovia de Votuporanga
Acidente aconteceu na Rodovia Péricles Bellini, próximo à Vila Carvalho; vítima uma amiga e o acusado voltavam de uma festa de réveillon
O motorista que provocou a morte da jovem Stefany Caroliny de Paula Alves em um acidente na Péricles Bellini foi condenado (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte franclin@acidadevotuporanga.com.br A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou a dois anos de prisão o motorista que provocou o acidente que tirou a vida da jovem Stefany Caroliny de Paula Alves, no dia 1º de janeiro de 2021. O fato aconteceu na Rodovia Péricles Bellini, próximo à Vila Carvalho, quando a vítima, uma amiga e o acusado voltavam de uma festa de réveillon que aconteceu em Rio Preto.
De acordo com a denúncia, o acusado, identificado pelas iniciais G.R.O. conduzia um veículo Peugeot/207 pela rodovia no sentido Nhandeara-Votuporanga, na altura do Km 117, teria perdido o controle do veículo atravessou a pista e se chocou contra a defensa metálica ali existente, capotando logo em seguida. Com o impacto, Stefany, que estava no banco de trás sem cinto de segurança, foi arremessada para fora do veículo e seu corpo foi encontrado a 18 metros do local do acidente.
Em juízo, tanto a amiga da jovem, que estava com eles no carro, como o acusado confessaram que estavam em uma festa de réveillon em Rio Preto e que todos tinham bebido. O motorista, porém, alegou que bebeu pouco e que não estava embriagado no momento do acidente, mas o teste do bafômetro contatou a porcentagem de 0,25 mg/l de álcool em seu corpo logo após os fatos.
Em sua defesa, G.R.O. afirmou que ingeriu sim bebida alcóolica, mas disse que não estava embriagado e que o acidente só aconteceu porque chovia muito no momento e que um animal cruzou a pista, o que lhe fez perder o controle da direção. A mesma versão foi dada pela outra ocupante do veículo.
A argumentação, porém, segundo a juíza responsável pelo caso, não ficou minimamente comprovada, de forma que não poderia se afastar, portanto, a culpa do motorista de ter provocado o acidente.
“Verifica-se pela prova produzida que o réu, por negligência e imprudência, desprezando as regras de segurança viária, realizou manobras abruptas, o que levou seu veículo derivar-se à direita e à esquerda, cruzando as duas faixas de rolamento até a pista contrária, perdendo o controle direcional e capotando o veículo, o que levou a vítima Stefany a óbito A versão de que passou um animal na pista e obrigou o réu a desviar e, com isso, perdeu o controle não ficou minimamente comprovada. E ainda que assim fosse, quem conduz veículo em rodovia tem o dever de manter velocidade e atenção constantes justamente porque alguns eventos, como animais na pista, desníveis em cabeça de ponto, podem interferir”, disse a magistrada em sua sentença.
Diante dos fatos, a juíza Gislaine de Brito Faleiros Vendramini condenou o acusado a dois anos e seis meses de detenção substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente em uma prestação pecuniária em favor da família da vítima no valor equivalente a três salários mínimos vigentes na época do efetivo pagamento, bem como limitação de final de semana, consistente no dever de permanecer em sua residência das 18h do sábado até as 6h da segunda, pelo período da pena, em condições a serem especificadas na execução, bem como à suspensão da habilitação pelo prazo de dois anos.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2023/12/justica-condena-motorista-bebado-que-provocou-a-morte-de-jovem-em-rodovia-de-votuporanga-n77927
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