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Polícia
Filha acusada de mandar matar os pais e o irmão em Votuporanga é condenada a 35 anos de prisão
Viviane More e seu marido, Carlos Ramos, pegaram a mesma pena; pistoleiros também foram sentenciados pelo crime
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, José Guilherme Urnau Romera, condenou a filha acusada de mandar matar os pais e o irmão para ficar com a herança. Viviane Moré, seu marido Carlos Ramos e o pistoleiro Gustavo Henrique de Oliveira foram condenados a 35 anos de prisão, já o comparsa do atirador, Luis Henrique dos Santos, cumprirá pena de 23 anos.
Os quatro envolvidos foram condenados pelo o duplo latrocínio (roubo seguido de morte) de Vitor More Baggio e de Wladimyr Baggio. A filha, Viviane, junto de seu marido Carlos foi acusada formalmente pelo Ministério Público de ter contratado Gustavo e Luis, para matar seus pais Wladimyr e Tieme Claudia More Baggio, além de seu irmão Vitor.
O objetivo do crime, conforme a denúncia, seria ficar com a herança da família, estimada em cerca de R$ 2 milhões, mas Tieme conseguiu escapar, pois estava em viagem no dia dos fatos.
Para esconder as reais intenções, no entanto, ainda conforme a denúncia, os dois mandantes e os pistoleiros se reuniram em um posto de combustíveis de Votuporanga, onde teriam decidido simular um assalto. O encontro foi realizado um dia antes do crime e foi registrado por câmeras de vigilância do estabelecimento. As imagens foram juntadas ao processo para comprovar o envolvimento de todos.
Além das imagens da reunião, a polícia encontrou ainda no celular de Gustavo um vídeo, onde ele mostra Vitor More Baggio e de Wladimyr Baggio amarrados e amordaçados. Essa gravação teria sido enviada ao casal para comprovar a execução do crime. Também foram encontrados prints de conversas entre Carlos e Gustavo. Toda a trama foi descoberta pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais) de Votuporanga.
Em juízo, Gustavo Henrique de Oliveira confessou a autoria do crime. Disse que estava endividado e não conseguia pagar suas dívidas. Foi então que ele conheceu Carlos, a quem pediu ajuda para resolver sua situação financeira. Carlos, segundo Gustavo, teria lhe proposto que ajudasse Viviane, com a desculpa de obter a guarda dos filhos dela, em troca de dinheiro. Gustavo aceitou a proposta e foi levado por Carlos até uma chácara, onde planejaram os crimes.
No entanto, ainda em seu depoimento, Gustavo afirma que se arrependeu durante o processo e decidiu colaborar com a polícia, após o crime. Ele admitiu ter cometido os assassinatos sob coação de Carlos, que o ameaçou caso não cumprisse o combinado. Gustavo também mencionou que Carlos e Viviane tinham motivações pessoais para desejar a morte dos pais de Viviane.
Já Luis Henrique dos Santos Andrade disse que Gustavo o chamou apenas para roubar, para fazer um furto, e o que aconteceu foi a morte de dois integrantes. Relatou também que quando Gustavo fez isso, já estava distante, porque avistou a viatura chegando. Nesse momento, chamou o atirador para ir embora, mas ele não quis ir. Disse que Gustavo ficou na chácara e cometeu esses fatos.
Viviane, por sua vez, negou a prática dos crimes e relatou que tem conhecimento apenas pelo que consta do processo e pelo que foi explicado por sua advogada. Carlos Ramos também negou a prática dos crimes. Disse também que ele e Viviane foram pegos de surpresa quanto a esses fatos e só tomou ciência do que estava acontecendo na Delegacia.
Ao analisar as versões e as provas juntadas ao processo, juiz José Guilherme relatou em sua sentença que o depoimento das testemunhas, junto da confissão de Gustavo, forneceu a certeza da autoria.
“Do que foi colhido durante a instrução é possível verificar que os réus Carlos Alberto e Viviane desejavam a morte de Wladmyr, Vitor e Tiemi. Para isso, Carlos convenceu Gustavo a integrar a empreitada criminosa. A proposta feita a ele era de que poderia roubar todos os pertences que conseguisse das vítimas, devendo, contudo, ceifar a vida de todas elas. Gustavo concordou com a oferta e, por sua vez, chamou Luis Henrique para auxiliá-lo, oferecendo a divisão de todos os bens a serem roubados da chácara dos ofendidos. Ao que tudo indica, Luis Henrique acreditava tratar-se de um crime de roubo à residência, sem ter a ciência prévia de que as mortes eram um evento certo e já haviam sido previamente encomendadas a Gustavo por parte de Carlos”, disse o juiz em trecho da sentença.
Diante dos fatos, o magistrado então decretou a pena de 35 anos de prisão para Gustavo Henrique de Oliveira, Viviane More Ramos e Carlos Alberto de Assis Ramos, e para Luis Henrique dos Santos Andrade foi decretada a pena de 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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