Para visualizar a notícia, habilite o JavaScript na página!
Impressão bloqueada!
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2024/05/ladrao-furta-copo-stanley-em-loja-e-apanha-na-rua-em-votuporanga-n80384 ou as ferramentas oferecidas na página. Se precisar copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco
Polícia
Ladrão furta copo ‘Stanley’ em loja e apanha na rua em Votuporanga
Criminoso aproveitou a distração do funcionário do estabelecimento para cometer o crime, mas foi impedido de fugir por pessoas na rua
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou um homem acusado de se fingir de cliente para furtar um copo “Stanley” de uma loja na rua Amazonas, no centro da cidade. O criminoso, no entanto, se deu mal, pois além de ser preso ainda apanhou ao ser detido por algumas pessoas que passavam pela rua e viram ele tentando fugir.
De acordo com a denúncia, o acusado, identificado pelas iniciais J.C.S.C., vulgo “Mineiro”, teria entrado no estabelecimento, por volta das 18h30 do dia 6 de julho de 2023, e permanecido no local por alguns minutos, fingindo ser um cliente. Ao perceber a distração de um dos funcionários, no entanto, ele pegou o copo, enfiou em suas e depois saiu sem pagar.
Um cliente que estava na loja viu o furto e alertou o funcionário, que saiu correndo atrás do criminoso. Com a ajuda de pessoas que estavam na rua, ele conseguiu o deter, no cruzamento com a rua Tocantins, até a chegada da polícia, mas para isso foi necessário o uso da força.
Ao ser questionado, “Mineiro” confessou o delito e relatou que furtou o copo Stanley em razão da abstinência de drogas. Ele confirmou ainda que foi preso em flagrante em janeiro deste ano também por furto.
Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a embriaguez voluntária e mesmo dependência química não autoriza a redução da pena, tampouco a exclusão de responsabilidade do réu, pois o mesmo tinha ciência dos seus atos.
“Não prospera a tese de estado de necessidade. Isso porque não há comprovação de que a subtração tenha sido praticada com o intuito exclusivo e único de saciar a própria fome, por total ausência de outros meios para fazê-lo, em situação extrema, de manifesta emergência e ausência de qualquer alternativa. Outrossim, havia alternativa à subtração, sendo que o estado de desemprego e a ausência de recursos financeiros não podem justificar, sob qualquer hipótese, a prática de atos delitivos como os praticados como meio para a satisfação da fome”, disse a magistrada ao sentenciar o acusado a um ano de reclusão.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2024/05/ladrao-furta-copo-stanley-em-loja-e-apanha-na-rua-em-votuporanga-n80384
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link {{link}} ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do jornal A Cidade estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Se precisa copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco