Polícia
Compra e venda de motocicletas adulteradas levam à condenação de dois homens em Votuporanga
G.L.L.S. e M.D.L.A., moradores de Valentim Gentil, foram sentenciados por receptação de veículos furtados e adulterados
publicado em 26/07/2024
A Justiça condenou dois homens envolvidos na compra e venda de motocicletas adulteradas (Foto: Ilustrativa)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou dois homens envolvidos na compra e venda de motocicletas adulteradas. G.L.L.S. e M.D.L.A. foram sentenciados por receptação de veículos furtados e adulterados.
De acordo com a ocorrência, o caso começou a ser investigado após a Polícia Militar abordar M.D.L.A., que estava com uma motocicleta Honda CBX 250, no dia 31 de janeiro de 2022. A numeração do chassi estava totalmente suprimida, e a consulta ao motor revelou que a moto era produto de furto. Este homem alegou ter comprado a motocicleta em uma loja, em Valentim Gentil, pelo valor de R$4 mil, pagando de forma parcelada.
Perícias realizadas na loja, encontrou em três motocicletas adulterações nos chassis. Duas delas, incluindo a Honda CBX 250 e uma Honda CBX 200, tinham placas falsificadas. A CBX 200, inclusive, possuía um QR Code incompatível com o sistema Mercosul.
Durante as investigações, G.L.L.S., proprietário da loja, negou envolvimento nos delitos e afirmou que apenas prestava serviços de reparo nos veículos. Contudo, evidências apontaram que G.L.L.S. vendeu a motocicleta adulterada a M.D.L.A., ganhando vantagem financeira com a transação. Além disso, ele recebeu outras duas motocicletas com numeração suprimida em sua oficina, configurando o crime de receptação.
Na decisão judicial, o juiz condenou G.L.L.S. a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestações pecuniárias no valor de um salário mínimo cada.
Já M.D.L.A., o homem que comprou a moto, foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. Sua pena privativa de liberdade também foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em prestação de serviços à comunidade. Ele foi absolvido da acusação de porte de drogas para consumo pessoal.
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