D. M. J., de 35 anos, foi acusado de comprar um carro, cancelar a transferência bancária do pagamento e depois enviar o carro para outro estado
Homem é condenado por estelionato (Foto: Ilustrativa)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga condenou D. M. J., de 35 anos, a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato. A sentença foi proferida após ele ser acusado de comprar um veículo VW Gol, da vítima L. H. N., e cancelar a transferência bancária do pagamento, e depois enviar o carro para outro estado para ser vendido a um terceiro.
De acordo com as investigações, D. M. J. conhecia a vítima de partidas de futebol e aproveitou a confiança estabelecida para realizar a transação fraudulenta. Ele acordou a compra do veículo por R$ 19.890,00 via transferência bancária, enviando um comprovante de agendamento de transferência. Posteriormente, alegou que a transferência foi cancelada devido a problemas técnicos e prometeu realizar o pagamento via depósito bancário na presença da vítima, mas nunca compareceu na data combinada.
No dia seguinte, D. M. J. enviou um comprovante de depósito, que continha um envelope vazio, e informou que o veículo havia sido apreendido pela Polícia Rodoviária por irregularidades na numeração do motor. Ao verificar com a base policial, a vítima descobriu que a alegação era falsa e que o carro estava na garagem da namorada do golpista.
A polícia realizou diligências no endereço de D. M. J., mas o veículo não foi encontrado. Pesquisas nos sistemas policiais indicaram que o carro foi visto circulando nas cidades de São Carlos, Santa Gertrudes e Ribeirão Preto em setembro de 2022. Foi constatado que D. M. J. revendeu o veículo adquirido da vítima.
A investigação também revelou que o depósito realizado por D. M. J. no caixa eletrônico estava vazio. Outras vítimas relataram golpes semelhantes aplicados pelo acusado, o que levou à sua prisão e à apreensão do veículo.
Durante o julgamento, D. M. J. negou as acusações, afirmando que o negócio foi oferecido pela vítima, que o carro tinha uma dívida de banco e que ele desistiu do negócio após pagar uma entrada de R$ 5 mil. No entanto, as provas colhidas no processo indicaram que ele induziu a vítima ao erro.
O juiz considerou as provas suficientes para desmerecer as justificativas de D. M. J., condenando-o a um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 15 dias-multa.