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Polícia
Justiça condena estelionatário por golpe bancário em Votuporanga
O réu foi responsabilizado por utilizar a conta bancária da vítima para aplicar o golpe, realizar um empréstimo e transferir o dinheiro
A Justiça de Votuporanga condenou D. S. S. a quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por estelionato, por seu envolvimento em um golpe que lesou uma vítima em Votuporanga. O réu foi responsabilizado por utilizar uma conta bancária para aplicar o golpe, transferir mais de R$ 15 mil e ainda fazer um empréstimo.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em 11 de maio de 2023, quando uma das vítimas tentou acessar sua conta no Banco do Brasil pelo computador e aplicativo de smartphone, mas encontrou sua conta bloqueada. Pouco depois, a vítima recebeu uma ligação de um número que parecia ser do banco (017 4004001), na qual uma voz feminina, se passando por uma funcionária do banco, afirmou que uma transferência suspeita havia sido realizada e que a gerente, havia acionado um protocolo de segurança. A vítima foi instruída a comparecer a um caixa eletrônico para contestar a transferência no prazo de 40 minutos.
No dia seguinte, ao procurar a gerente na agência do banco, a vítima descobriu que não havia sido acionado nenhum protocolo de segurança. Ao verificarem o extrato bancário, constataram que um empréstimo de R$ 14.645,62 havia sido realizado e uma transferência de R$ 15.000,00 efetuada, confirmando que a vítima fora enganada.
A gerente Marcela, testemunha no caso, foi a primeira a identificar que se tratava de um golpe. Ela confirmou que o empréstimo fraudulento foi transferido para outra conta bancária, a qual estava vinculada ao acusado, D. S. S.
Durante as investigações, D. S. S. não atendeu ao chamado da Polícia Civil e se recusou a prestar depoimento, utilizando seu direito ao silêncio em juízo. A falta de cooperação do réu, aliada ao uso de sua conta bancária no esquema, foi considerada pela Justiça como um indicativo de sua culpabilidade. A sentença foi baseada no estelionato. O juiz determinou que a pena corporal seja cumprida inicialmente em regime semiaberto.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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