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Polícia
Justiça condena mulher por golpe do WhatsApp
A mulher, identificada como K.N.C., pediu dinheiro ao se passar pela filha da vítima no aplicativo de mensagens
Uma mulher foi condenada pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Vinícius Castrequini Bufulin, por realizar um golpe muito conhecido, o do ‘WhatsApp’. A mulher, identificada como K.N.C., pediu dinheiro ao se passar pela filha da vítima no aplicativo de mensagens.
O caso teve início quando a vítima, residente em Votuporanga, recebeu uma mensagem via WhatsApp de um número desconhecido, mas que exibia a fotografia de sua filha. Na mensagem, a pessoa afirmava ter trocado de número de telefone e solicitava que a vítima salvasse o novo contato. Pouco tempo depois, a mesma pessoa pediu uma transferência via PIX, disse ter uma necessidade urgente, uma vez que o neto da vítima havia recentemente deixado o hospital após tratamento médico.
Confiando que estava ajudando a filha, a vítima realizou a primeira transferência no valor de R$ 3.580,00 para uma conta em nome da mulher K.N.C.. Posteriormente, foi solicitada uma nova transferência, desta vez no valor de R$ 9.120,00, para uma conta em nome de outra conta no Banco Santander. No entanto, ao tentar realizar a segunda transferência, a vítima percebeu que havia atingido o limite diário e que algo estava errado, momento em que se deu conta de que havia caído em um golpe.
Durante a investigação, a ré, K.N.C., alegou que havia emprestado sua conta bancária para um nigeriano, que utilizou os valores recebidos e os retirou, entregando-os a um conhecido. O juiz, porém, considerou essa versão inconsistente, apontando que a ré estava ciente de que sua conta estava sendo usada para práticas ilícitas. A decisão judicial observou que K.N.C., que trabalha como analista de qualidade em uma empresa de telemarketing, tinha plena compreensão das tratativas à distância e, portanto, sabia que estava aderindo a uma conduta criminosa.
Com isso, ela foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto, por envolvimento em um esquema de estelionato conhecido como "golpe do WhatsApp". A sentença também determina o pagamento de uma indenização mínima de R$ 4.880,00 à vítima, corrigida monetariamente desde maio de 2022.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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