Para visualizar a notícia, habilite o JavaScript na página!
Impressão bloqueada!
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link http://www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2024/08/justica-de-sao-paulo-mantem-restricao-a-condenados-por-crimes-sexuais-em-cargos-publicos-em-mirassol-n81433 ou as ferramentas oferecidas na página. Se precisar copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco
Polícia
Justiça de São Paulo mantém restrição a condenados por crimes sexuais em cargos públicos em Mirassol
O TJ decidiu manter a vigência de uma lei municipal que impede a nomeação de condenados por crimes sexuais
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a vigência de uma lei municipal que impede a nomeação de condenados por crimes sexuais contra menores de 18 anos para cargos públicos que envolvam o trabalho com crianças e adolescentes em Mirassol. A decisão, que segue parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, refuta a tentativa do prefeito da cidade de anular a lei, alegando suposta invasão de competência por parte do Legislativo municipal.
De acordo com o texto legal aprovado pela Câmara Municipal, o impedimento para essas nomeações vale por um período de 12 anos após o cumprimento integral da sentença dos condenados. O parecer favorável à manutenção da lei foi assinado pelo subprocurador-geral de Justiça Jurídico, Wallace Paiva Martins Junior, que argumentou que a imposição de restrições gerais ao acesso a cargos públicos e funções de confiança não é uma atribuição exclusiva do Executivo, mas sim uma função de Estado. Ele defendeu que a iniciativa parlamentar nesse sentido não fere o princípio da separação dos poderes.
Martins Junior também sustentou que a lei de Mirassol é uma medida que concretiza o princípio constitucional da moralidade, o qual possui aplicabilidade imediata. Em seu parecer, ele mencionou um entendimento do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), segundo o qual a regra referente à iniciativa legislativa só se aplica nos casos em que a obrigação imposta pela lei não deriva automaticamente da própria Constituição.
A decisão do TJ-SP é vista como um importante precedente na garantia de que pessoas condenadas por crimes sexuais contra menores não possam ocupar cargos públicos que exijam contato direto com essa faixa etária. A manutenção da restrição é celebrada por defensores dos direitos das crianças e adolescentes, que veem na medida uma proteção adicional aos menores de idade.
O prefeito de Mirassol, que tentou barrar a lei, ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
Endereço da notícia: www.acidadevotuporanga.com.br/policia/2024/08/justica-de-sao-paulo-mantem-restricao-a-condenados-por-crimes-sexuais-em-cargos-publicos-em-mirassol-n81433
Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link {{link}} ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do jornal A Cidade estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Se precisa copiar trecho de texto para uso privado, por favor entre em contato conosco pelo telefone (17) 3422-4199 ou pela nossa central de atendimento: http://www.acidadevotuporanga.com.br/atendimento/fale-conosco