No estabelecimento do acusado, na região central do município, foram encontradas diversas garrafas de uísque adulteradas
Empresário flagrado com estoque de bebidas falsificadas em seu serv festas em Votuporanga foi condenado pela Justiça (Foto: Divulgação)
Da redação
O juiz da 2ª Vara Criminal de Votuporanga condenou o proprietário de um “serv festas”, que funcionava na região central do município, pela venda de bebidas falsificadas. No estabelecimento do acusado, foram encontradas diversas garrafas de uísque adulteradas, durante uma operação da Polícia Civil contra esse tipo de crime.
A referida operação ocorreu em julho de 2023. Na ocasião, a ação ‘estourou’ um depósito clandestino de bebidas destiladas no bairro Pozzobon, onde foram apreendidas cerca de 500 garrafas de uísque, gin, e outros destilados. Durante essa mesma intervenção policial, que foi batizada de "Operação Ressaca", diversos estabelecimentos comerciais da cidade foram alvos de busca e apreensão e, dentre eles, estava o serv festas do empresário identificado pelas iniciais F.T.
Nas buscas, conforme denúncia do Ministério Público, foram encontradas no local bebidas de marcas diversas como garrafas de uísque Johnnie Walker Red Label, White Horse e Old Par com sinais de adulteração e falsificação, as quais foram apreendidas. As bebidas apreendidas foram submetidas a perícia onde ficou constatada a adulteração.
No dia da operação o acusado se manteve em silêncio na delegacia, mas em juízo afirmou que havia assumido a administração do estabelecimento no final de 2022, tendo adquirido o mesmo já com aquele estoque de bebidas. A justificativa, porém, não convenceu o juiz responsável pelo caso.
“A versão do réu e das testemunhas que arrolou comprovam o contrário do que a defesa alegou no curso do feito; comprovam que o réu era o administrador da empresa à época da aquisição das bebidas, tanto que a apreensão ocorrida em julho de 2023 encontrou mais de 10 garrafas adulteradas, não sendo crível que o réu tenha explorado a empresa por mais de seis meses e não adquirido uma garrafa sequer, nem vendido as que possuía. É evidente que vendeu, assim como afirmado pela testemunha A. que comprou garrafa de uísque no local. Se vendeu e adquiriu outras e estas eram adulteradas, realizou a conduta típica imputada”, disse o magistrado em sua sentença.
Diante das provas e ao analisar os argumentos de acusação e defesa, o juiz, então, condenou o empresário a quatro anos de reclusão.