Divino Elton da Cruz Moura foi considerado culpado pelo homicídio quadruplamente qualificado de Eliana Francisca da Costa
Divino Elton da Cruz Moura sentou ontem no banco dos réus e foi condenado pelo assassinato de sua então esposa (Foto: A Cidade)
Da redação
O Tribunal do Júri da Comarca de Votuporanga condenou ontem Divino Elton da Cruz Moura a 26 anos de prisão pelo assassinato de sua então esposa Eliana Francisca da Costa, de 42 anos. O crime aconteceu na casa onde o casal morava, no bairro Pacaembu, no dia 10 de outubro de 2023.
Familiares e amigos de Eliana fizeram um protesto silencioso no Fórum da Comarca, onde acompanharam o julgamento vestidos com uma camiseta estampada com a foto da vítima acompanhada da mensagem: “Justiça por Eliana: todos contra o Feminicídio”.
O julgamento teve início por volta das 9h e se estendeu até o final da tarde. Durante os debates em plenário, a acusação, representada pelo promotor de justiça José Vieira da Costa Neto, sustentou a acusação de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e feminicídio).
Já a defesa, patrocinada pelo advogado dativo Marcelo Leal da Silva, pugnou pelo afastamento das qualificadoras, ao sustentar que não há nos autos do processo nenhuma prova de que o réu tenha agido por motivo torpe e cruel.
Após os debates, com a apresentação dos argumentos de defesa e acusação, bem como a oitiva de testemunhas de ambos os lados, os jurados se reuniram na sala secreta e lá decidiram que Divino Elton da Cruz Moura é culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado.
Com base na decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do tribunal do júri, Gislaine de Brito Faleiros Vendramini dosou a pena e sentenciou o acusado a 26 anos de prisão em regime inicial fechado. Tanto a acusação como a defesa já se manifestaram afirmando que irão recorrer da decisão.
O Ministério Público, na figura do promotor José Vieira da Costa Neto, afirmou que irá recorrer por entender que a pena deveria ser de no mínimo 30 anos, já que se trata de um crime bárbaro e cruel, além da vítima ter deixado três filhas órfãs. Já o advogado do réu, Marcelo Leal, disse que já interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo para reduzir a pena, por entender que que as qualificadoras do crime devem ser afastadas.