Apenas online, evento terá 15 carros e motos com direito a documentação, isto é, que poderão voltar a circular
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, terça-feira (5), 117 carros e motocicletas removidos por infrações de trânsito na cidade de Tanabi. Do total, 15 veículos serão vendidos com direito a documentação, isto é, eles podem voltar a circular.
Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável, em www.borgesleiloes.com.br. O fechamento dos lotes ocorre a partir das 9h do dia 5 de setembro.
Qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, pode participar. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas do veículo, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
Visitação ao pátio – No site do leiloeiro tem fotos dos veículos disponíveis, mas quem quiser pode ir pessoalmente aos pátios Apia Transportes (rua Pedro Ovídio, 298, Jardim Glória) e São João (avenida Francisco Antônio Maximiano, 13, Jardim Vila Rica) para conferir de perto. As visitas podem ser feitas sexta-feira (1) e segunda-feira (4), das 8h às 16h30.
Desmanche – Os demais 102 veículos serão destinados a desmanche para revenda das autopeças e reciclagem.
Nesses casos, esses lotes só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas pelo Detran.SP. Esses estabelecimentos precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminação dos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.
O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.