(Foto: Reprodução/O Dia)
O juiz do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo Ronaldo João Roth derrubou a resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) que determinava que os policiais militares entregassem as armas nas delegacias após envolvimento em ocorrência de morte de civis em confronto policial.
A decisão do magistrado acata pedido de processo judicial impetrada pelo advogado Azor Lopes, de Rio Preto, em nome da Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo (Defenda PM). A decisão dá direito aos oficiais da PM de entregarem as armas usadas em confronto apenas para o setor de inquérito da PM.
Emitida em 2015, a resolução da SSP estabelece que os PMs devem preservar o local do crime em que há morte decorrente de intervenção policial e aguardar a chegada do delegado da Polícia Civil. A medida foi assinada pelo então secretário de Segurança Pública do Estado Alexandre de Moraes, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A entidade entrou com ação após o comandante geral da PM, Fernando Alencar Medeiros, reforçar por meio de comunicado que todos os batalhões deveriam acatar o que determina a resolução da SSP.
Segundo Azor, o fato dos crimes serem investigados, por meio de inquérito da PM, não resultará em impunidade. "A decisão da Justiça Militar tem fundamento bem simples a partir da expressão literal da lei, que vale desde 1996. Nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, a Justiça Militar encaminhará os autos do inquérito policial militar à justiça comum. Nessa linha, o próprio ministro Alexandre de Moraes no STF já decidiu: caberá ao Juízo Militar encaminhar os autos do inquérito policial militar à Justiça comum", comenta.
Contrária à decisão, a presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, Raquel Kobashi Galinati, diz que cabe à Justiça Militar apenas julgar crimes previstos nas regras internas da corporação, o que não inclui morte de civil em decorrência de confronto. "A competência para apurar suspeita de crime doloso contra civil, praticado por policial militar, em serviço, cabe à Polícia Civil. O julgamento deve ser feito pela Justiça Estadual, por meio do Tribunal do Júri, conforme está na Constituição Federal", diz a dirigente.
Porta-voz do Deinter da região de Rio Preto, o delegado Raimundo Cortizo afirma que a Polícia Civil ainda não foi comunicada da decisão judicial. "Somente depois da Secretaria de Segurança Pública ser comunicada iremos saber quais as orientações que serão dadas para a Polícia Civil", diz o delegado.
Por meio de nota, a SSP informou que o comando da Polícia Militar estuda entrar com recurso judicial contra a decisão da Justiça Militar.
*Diário da Região